O segurado da Previdência Social que seja titular de pensão por morte instituído por esposo(a)/companheiro(a) pode casar novamente o passar a viver em união estável sem correr risco de perder o benefício. Digo isso por ser grande a quantidade de pessoas que me fazem essa pergunta.
Não há nenhum dispositivo legal que diga que um pensionista, na qualidade de esposo(a)/companheiro(a), possa perder o benefício por nova união matrimonial. No entanto, este pensionista, não poderá requerer uma nova pensão por morte instituída por esposo(a)/companheiro(a), nesse caso poderá optar pelo benefício de maior valor.
Muitas vezes as perguntas são feitas sem informar a qualidade de dependente, ou seja, me dizem: recebo pensão por morte, se eu casar perco o benefício? Nesse caso não posso responder sem antes saber que tipo de pensão é recebida pela pessoa. Se for pensão por morte na qualidade de filho ou filha menor de 21 anos perde o benefício ao casar, pois o casamento antecipa a maioridade legal.
Um fato interessante sobre a união matrimonial, dos menores de 21 anos, é que somente o casamento no civil antecipa a maioridade, a união estável não. Assim um menor de 21 anos que viva em união estável não perde o benefício de pensão por morte antes de atingir os 21 anos. Já um menor de 21 que viva em união estável e seu companheiro(a) venha a falecer terá direito a pensão por morte. A mesma situação tem duas interpretações diferentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário