A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública, criada em junho deste ano, recebeu 251 denúncias de desvios de conduta de policiais e demais agentes. O órgão ainda está sendo estruturado
Somente este ano, 57 PMs e três policiais civis foram punidos por terem cometido transgressões disciplinares (FOTO: IANA SOARES)
Tiago Braga
tiagobraga@opovo.com.br
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Desde que foi criada, em junho deste ano, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD) tem recebido, em média, 40 denúncias por mês. Os processos apuram transgressões disciplinares supostamente cometidas por policiais militares, bombeiros, policiais civis, peritos e agentes penitenciários.
As 251 denúncias recebidas nos últimos seis meses somam-se aos mais de 3 mil procedimentos herdados da antiga Corregedoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública, extinta quando a CGD foi criada. Ao todo, são 3.686 processos em análise. Como a controladoria ainda está sendo estruturada, o volume é considerado alto.
“A gente ainda está esperando mais profissionais para compor (a controladoria). Essa é uma mudança difícil e tem que ocorrer com certa calma”, pondera o titular da CGD, o delegado da Polícia Federal Servilho Paiva. Por enquanto, o novo órgão conta com apenas 18 servidores responsáveis por instaurar e analisar os processos. Segundo o próprio controlador, o ideal seria 200.
Como o quadro de servidores ainda é insuficiente, muitos dos processos continuam sendo apurados no Comando Geral da PM, no caso de policiais militares, e na Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar (Propad), no caso de policiais civis. Somente depois de apurados, é que esses procedimentos seguem para a CGD para serem julgados pelo controlador.
A ideia é que, no futuro, todas as etapas dos processos que apuram transgressões graves sejam realizadas na própria controladoria. Como o órgão é desvinculado da Secretaria da Segurança Pública, acredita-se que há maior autonomia na hora de se investigar desvios de conduta de policiais e demais agentes. Não há prazo para a completa estruturação da CGD.
Somente este ano, 57 PMs e três policiais civis foram punidos por terem cometido transgressões disciplinares. Outros 21 aguardam publicação do resultado dos processos no Diário Oficial do Estado. As punições vão desde uma repreensão até a expulsão dos quadros da Polícia. O controlador não deu mais detalhes sobre os policiais punidos nem sobre as novas denúncias que chegaram à CGD.
ENTENDA A NOTÍCIA
As denúncias contra os policiais e demais agentes de segurança podem vir tanto da população quando dos próprios órgãos de segurança pública. Também são investigados casos denunciados pela imprensa.
Números
251
É o número de denúncias de desvios de conduta que chegou até a Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública nos últimos seis meses
A controladoria tem competência para aplicar punições.
A corregedoria recebia denúncias apenas contra policiais civis, peritos, policiais militares e bombeiros.
Agentes penitenciários não estavam incluídos.
60
É a quantidade de policiais punidos este ano. As punições vão desde uma repreensão até a expulsão dos quadros da Polícia.
Controladoria
A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD) foi criada no dia 13 de junho último, substituindo a antiga corregedoria.
O novo órgão tem status e autonomia de secretaria. É vinculado diretamente ao governador Cid Gomes.
O controlador tem status de secretário. É ele quem julga os processos da CGD.
A CGD tem competência para a instauração, processamento, julgamento e punição de servidores submetidos a procedimentos disciplinares civis e militares.
Podem ser alvo dos processos policiais civis, peritos, policiais militares, bombeiros e agentes penitenciários.
A controladoria tem competência para aplicar punições.
Corregedoria
Diferentemente da CGD, a antiga Corregedoria dos Órgãos de Segurança Pública era um órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
A corregedoria realizava sindicâncias civis e militares, propondo punições somente para casos de transgressões disciplinares leves ou médias. O órgão não tinha poder de punir, apenas de sugerir.
Casos graves envolvendo policiais militares eram encaminhados para o Comando Geral da PM com sugestão para se instaurar procedimentos administrativos.
Quando o processo era contra policial civil ou perito, o encaminhamento era para a Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar.
A corregedoria recebia denúncias apenas contra policiais civis, peritos, policiais militares e bombeiros.
Agentes penitenciários não estavam incluídos.
SERVIÇO
A população pode fazer denúncias na sede da controladoria
Onde: avenida Pessoa Anta, 69, Praia de Iracema
Telefone: 3101 5033
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