EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA
O Vice-presidente da Associação dos Blogueiros do Vale do Curu – ABVC vem através deste convocar todos os filiados da ABVC, para uma Reunião Ordinária da entidade. A reunião será realizada no dia 11 (onze) de março do ano de dois mil e doze, domingo, às 09 horas e 30 minutos na sede provisória no endereço Av. José de Borba Vasconcelos nº. 523, Centro
PAUTA:
1) Informes; 2) Discussão e deliberação sobre a participação da ABVC no II WebFor 3) Discussão e deliberação sobre pagamento de mensalidade 4) Discussão e deliberação sobre registro da ABVC.
Pentecoste, 26 de Fevereiro de 2012.
Vice-presidente da ABVC Ce
O Vice-presidente da Associação dos Blogueiros do Vale do Curu – ABVC vem através deste convocar todos os filiados da ABVC, para uma Reunião Ordinária da entidade. A reunião será realizada no dia 11 (onze) de março do ano de dois mil e doze, domingo, às 09 horas e 30 minutos na sede provisória no endereço Av. José de Borba Vasconcelos nº. 523, Centro
PAUTA:
1) Informes; 2) Discussão e deliberação sobre a participação da ABVC no II WebFor 3) Discussão e deliberação sobre pagamento de mensalidade 4) Discussão e deliberação sobre registro da ABVC.
Pentecoste, 26 de Fevereiro de 2012.
Vice-presidente da ABVC Ce
VICE PRESIDENTE INCOMPETENTE
ResponderExcluirArt. 12. A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a Associação;
b) deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado.
Vamos nessa: O estatuto é bem claro a Assembléia é convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal, desde que este esteja em exercício do cargo, vice é vice, não manda nada em lugar nenhum do mundo. Claro que ele é o substituto legal, mas não está em exercício, ele não pode usar das atribuições do presidente que está em exercício. Precisaria que o Nenê renunciasse para que ele tenha esta atribuição. Então não tem caráter legal para fazer convocação nenhuma...
Art. 19. Compete ao Presidente:
I - ...
II - ...
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - ...
V - ...
Art.20 Compete ao Vice-Presidente:
I – Presidir às reuniões na ausência do Presidente. (ÚNICA COMPETÊNCIA); NA AUSÊNCIA OU RENÚNCIA
O VICE PRESIDENTE DA ABVC, DEVERIA LER O CONTEÚDO DO ESTATUTO, PARA PODER SE CONSCIENTIZAR QUE NÃO TEM AUTORIDADE NENHUMA PARA TAL CONVOCAÇÃO; TORNANDO-A SEM VALOR E SEM CREDIBILIDADE...
ISSO É O RESULTADO DE INCOMPETÊNCIA DE PESSOAS EM CARGOS QUE NÃO SABEM NEM SUAS ATRIBUIÇÕES...
PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL DA ABVC