Se a paralisação continuar, os mais de 100 concursados do cadastro de reserva poderão ser chamados
A ilegalidade e abusividade da greve dos servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram reconhecidas pelo desembargador Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no último domingo. O magistrado determinou o retorno imediato às atividades de 90% do efetivo em até 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 10 mil.
O Município de Fortaleza ingressou com ação ordinária com pedido de antecipação de tutela contra o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindfort) requerendo o retorno imediato dos funcionários do Samu.
Na ação, a gestão afirmou que a paralisação é "inconstitucional, ilegal e abusiva" e solicitou que os grevistas sejam proibidos de impedir o acesso a garagens e instalações. O desembargador deferiu o pedido de tutela antecipada e considerou que o movimento violou exigências legais.
O magistrado destacou que o município apresentou relatórios que comprovam a redução, pela metade, dos atendimentos e que a administração pública e os usuários não foram informados da greve com antecedência mínima legal. "A paralisação pode acarretar comprometimento ou perda massiva de vidas inocentes, mostrando-se abusiva a intenção de forçar os gestores públicos a negociar em tal situação extrema", afirmou Silva Santos.
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1102877
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