Nova norma do Contran prevê transformar infração em advertência por escrito
Uma "meia-verdade" sobre multas de trânsito anda circulando pelas redes sociais. A notícia compartilhada entre os internautas dá conta de que infrações de natureza leve ou média podem ser sempre convertidas em advertência por escrito, desde que o motorista não seja reincidente no mesmo tipo de infração, nos últimos 12 meses.
A informação tem fundamento. É embasada pelo artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, segundo o delegado Oliveira Santiago, chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), tal medida ainda não é adotada pelo órgão máximo de trânsito no Estado, que aguarda nova regulamentação sobre o assunto. Os meandros sobre a conversão de infrações leves ou médias em advertência por escrito faz parte da resolução 363 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010. A norma entraria em vigor em setembro de 2011, mas foi adiada para 1º de julho de 2012. Conforme o inciso 8 do artigo 10 da resolução, caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a advertência por escrito, aplicará a multa. "Baseado no prontuário do infrator, quem definirá qual penalidade será aplicada é a própria autoridade de trânsito", reforçou o chefe do Detran em Minas.
Ainda de acordo com Oliveira Santiago, a transformação da multa em advertência, com base no artigo 267, vinha sendo usada apenas pela BHTrans na capital, que perdeu o poder de aplicar multas de trânsito através de seus agentes. A empresa se recusou a comentar o assunto. Tal como o Detran-MG, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) alegou estar no aguardo da resolução 363 para reavaliar o possível benefício.
Transferência
A mesma resolução 363 do Contran é a que também define mudanças no processo para a transferência de pontos de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para outra. Até então, quando o dono recebe a autuação de multa, que ele não tenha cometido, existe a possibilidade de repassar os pontos perdidos para o real motorista infrator.
Para isso, basta preencher e ambos assinarem um formulário presente no próprio documento e enviar para o Detran. A partir de julho, além disso, será necessário ir a um cartório para reconhecimento de firma dos dois envolvidos. O objetivo da medida é combater as fraudes. (IV)
fonte: O Tempo online
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