janela descendo

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Homem é condenado por crime ocorrido enquanto estava preso em outra cidade

Um homem, identificado como Jorge Henrique da Silva, foi acusado e condenado pela Justiça de São Paulo pela prática de um roubo ocorrido em 5 de junho de 2010, em São José dos Campos (SP), data que estava preso na Cadeia Pública de Jacareí, outra cidade do Vale da Paraíba. Por conta disso, a Defensoria Pública de São Paulo ingressou com habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do acusado.


Segundo informações da Defensoria, o STF negou a concessão de liminar no dia 23 de agosto, mas ainda irá avaliar o mérito do caso. Antes de recorrer a esse tribunal, a Defensoria havia impetrado habeas corpus ao Tribunal de Justiça (TJ) do Estado e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo consta no processo, o réu cumpriu prisão temporária de 1 de junho a 9 de junho de 2010, conforme documentação expedida pelo Delegado de Polícia responsável pela Cadeia Pública de Jacareí, antes de ser trasnsferido para o Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos.
"Está demonstrado que Silva não é autor do delito, uma vez que já estava preso no dia do crime pelo qual foi condenado", afirma o defensor público Bruno Lopes de Oliveira.
De acordo com o defensor, o réu foi condenado em primeira instância porque, embora tenha dito durante a audiência que estava preso no dia dos fatos, a sentença foi proferida sem aguardar a chegada da documentação que comprovava essa situação. A decisão é de 31/3.
"Os documentos que comprovam a prisão do defendido só foram obtidos pela Defensoria Pública após a sentença. Após ele ter dito em seu interrogatório que já estava preso naquela data, a Defensoria realizou diversas diligências com o escopo de obter a respectiva documentação”, aponta Bruno.
Em razão de Silva cumprir pena pela condenação da primeira acusação, a concessão de habeas corpus não o colocaria imediatamente em liberdade. Mesmo assim, pode ter consequências práticas para o réu. "O afastamento dessa condenação injusta gera reflexos na pena que ele atualmente cumpre, pois se o pedido não for concedido, todos os cálculos para benefícios a que ele tem direito serão feitos com base na pena equivocada”, afirma o defensor.

IG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

pág