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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Abatedouro de Pentecoste - Inicia atividade hoje

Novo abatedouro de Pentecoste iniciará atividades nesta segunda(05/12)

Em reunião acontecida na ultima quinta-feira(01/12) no auditório da escola Francisco Sá, onde estiveram presentes o prefeito João Bosco, A médica veterinária Cinthya Braga responsável pelo abatedouro e o gerente de projetos Sr. Françuá Magalhães, abrilhantada com a presença do nosso secretário de saúde Professor Martins e do médico veterinário Toinzinho, ficou estabelecida a data de 05 de dezembro de 2011 para inicio dos trabalhos do novo abatedouro da cidade.

Na ocasião a Dra. Cinthya Braga fez uma explanação a respeito das novas regras que serão adotadas e que os marchantes terão que se adaptarem daqui prá frente.

VEJA TODAS AS REGRAS:
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HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS:
Art. 77- Todas as dependências devem ser mantidos em condições de higiene antes, durante e após a realização dos trabalhos.

Art. 79- Os pisos e as paredes, assim, como os equipamentos usados devem ser lavados diariamente e desinfetados.
- Pedilúvio

Art. 80- Os estabelecimentos devem ser mantidos livres de moscas, mosquitos, baratas e outros insetos. Art. 98 § 1º- Os estabelecimentos devem ter estoques de desinfetantes.Art. 80 - § - É proibida a permanência de cães e gatos no estabelecimento.Art. 81- Uso de uniformes próprios e limpos, inclusive gorros.Art. 83- É proibido fazer refeições nos locais de trabalho.Art. 84- É proibido cuspir ou escarrar nas dependências.

INSPEÇÃO ANTE-MORTEM:
Art. 107 § 1º - Na chegada dos animais, deve verificar os documentos de julgar procedência e julgar as condições de saúde do lote.GTA§ 2º - Caso suspeito, procede-se o isolamento.

Art. 124- São condenados animais com tº 40,5.
§ 3º - Todas as vezes que, pelo adiantado da hora ou ausência do funcionário responsável, houver animais para ingressar, este só é permitido num depósito à parte (depósito de chegada).
- Só podem ser retirados depois de inspecionados.

Art. 110 – É proibida a matança de animais que não tenham permanecido pelo menos 24 hs em descanso, jejum e dieta hídrica.
- § 1º - Em hipótese alguma deve ser inferior a 06 horas.
- REGISTRO DE ENTRADA

Art. 113- Deve ser evitada a matança de :
- I- Fêmeas em estado avançado de gestação
§ Parto recente
10 dias após parto ou aborto
II- Animais caquéticos

Art. 121- É proibida a matança de suínos não castrados ou com sinais de castração recente.

Art. 126 § 2º- Confirmada a suspeita de doença infecto-contagiosa , o cadáver é incinerado.

INSPEÇÃO POST-MORTEM:
FLUXOGRAMA – ABATE:
RECEPÇÃO – CURRAIS - CONDUÇÃO SERINGA - ATORDOAMENTO
ÁREA DE VÔMITO – SANGRIA – ESFOLA – RETIRADA MOCOTÓS - DESARTICULAÇÃO CABEÇA
EVISCERAÇÃO - SERRAGEM CORTES - INSPEÇÃO VÍSCERAS.

Art. 157- Abscessos e lesões supuradas
- Lesão extensa, múltipla ou disseminada, atingido grande parte da carcaça → condenação
Carcaça ou parte da carcaça que se contamina acidentalmente com pus → condenadas

Art. 165 – Carcaças que se contaminarem por fezes durante a retirada das vísceras ou em qualquer outra parte do trabalho, devem ser condenadas.

Art. 176- Serão condenadas carnes com infestação intensa pelo Cysticercus bovis e Cysticercus cellulosae, em incisões praticadas em várias partes da musculatura.
Carcaças que apresentem um único cisto já calcificado, após remoção e condenação dessa parte.
Aproveitados para o consumo:

Art. 181- Esofagostomose - Os intestinos ou partes dos intestinos podem ser aproveitados sempre que os nódulos sejam em pequeno número e possam ser extirpados.Art. 183- Glândulas mamárias portadoras de mastite, devem ser condenadas.
- Se o pus entrar em contato com partes da carcaça, determina a condenação da parte contaminada.

Art. 186- Devem ser condenadas carcaças que apresentem coloração amarela intensa ou amarelo-esverdeada.Art.- 193- Rins Císticos

Art. 197- Tumores malignos – serão condenadas carcaças ou partes das carcaças que apresentem tumores malignos, com ou sem mestástese.

Art. 225- Linfadenite caseosa (mal do caroço)-
- Condena-se carcaça de animais com lesões extensas e numerosas.
- Podem ser aproveitados animais com lesões discretas dos gânglios e vísceras, após remoção e condenação das partes atingidas.

Art. – 196- Tuberculose Art. 154- Em hipótese alguma é permitida a remoção, raspagem ou qualquer prática que possa mascarar lesões antes do exame de inspeção.

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Dra. Cinthya Braga, Pref. Bosco, Ger. Proj. Françuá, Sec. Saude Pfº Martins

Após a explanação a Dra. Cinthya Braga fez a entrega dos uniformes que serão usados pelos funcionários que procederão ao abate dos animais enfatizando ainda que é expressamente proibido o acesso de qualquer pessoa estranha nas dependências de abate durante a realização dos trabalhos.

O prefeito João Bosco agradeceu a presença de todos e adiantou que já está sendo providenciada a licitação para aquisição de um carro tipo furgão para efetuar o transporte dos animais abatidos do matadouro até o centro de abastecimento.
 
fonte: Blog Pentecoste, nossa terra...

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