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domingo, 29 de abril de 2012

Aplicação da Ficha Limpa é principal preocupação de pré-candidatos


Durante encontro promovido pela Câmara Municipal e Tribunal Regional Eleitoral (TRE), políticos que pleiteiam cargos nas próximas eleições apresentaram várias dúvidas sobre as condenações nos Tribunais de Contas
Pré-candidatos a prefeito e vereador de todo o Estado participaram ontem de um seminário sobre legislação eleitoral promovido pela Câmara Municipal de Fortaleza em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O encontro teve como objetivo levar informações a diversos segmentos sobre as eleições deste ano. Ao longo dia, três temas foram debatidos no plenário da Casa: registro de candidatura, propaganda eleitoral e Ficha Limpa.

Para o presidente do TRE no Ceará, desembargador Ademar Mendes Bezerra, o principal aspecto do pleito de outubro será a aplicação da Lei da Ficha Limpa. “Nós vamos ter uma surpresa agradável com a Ficha Limpa”, disse. Ademar Mendes acredita que a nova lei por si só irá inibir os considerados “ficha suja” a postularem cargos eletivos neste ano. Ademar Mendes ressaltou, no entanto, que é o eleitor que tem a responsabilidade de eleger pessoas íntegras.

Uma das principais dúvidas dos presentes sobre a Lei da Ficha Limpa foi sobre as condenações dos Tribunais de Contas. O advogado Djalma Pinto, especialista em Direito Eleitoral, explicou que, nestes casos, estão inelegíveis todos aqueles condenados por “ato doloso de improbidade”. Sobre as chamadas atecnias, erros na prestação de contas, Djalma disse que o TRE, baseado nas evidências, tem autonomia para diferenciar se houve dolo ou não. “As meras atecnias não caracterizam a má fé e não causa inelegibilidade”, ele diz, “mas quando se utiliza, por exemplo, uma nota fria (na prestação de contas), caracteriza-se o dolo e a má fé, o que gera a inelegibilidade”.

Apesar de considerar que a Ficha Limpa representa um grande avanço para o País, Djalma Pinto classificou como uma “aberração” o fato de a lei não tornar inelegível aqueles condenados em primeira instância por crimes hediondos. Hoje, são inelegíveis apenas aqueles condenados por órgãos colegiados da Justiça.

Propaganda eleitoral
Sobre o que se pode fazer durante a campanha, o juiz e professor de Direito Eleitoral, Marcelo Roseno, disse que as principais irregularidades são quanto à poluição visual e sonora por parte dos candidatos. Ele lembrou que estão vedadas as propagandas em todos os bens públicos, como postes de iluminação, viadutos, passarelas, e pontos de ônibus.

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

Para esclarecer pré-candidatos sobre as regras eleitorais deste ano, a Câmara Municipal de Fortaleza, em parceria com o TRE, realizou ontem o I Seminário Sobre Legislação Eleitoral no plenário da Casa.
 O Povo

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