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domingo, 2 de setembro de 2012

Justiça gaúcha condena TIM a pagar multa de R$ 500 mil

A juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara de Porto Alegre (RS), condenou a TIM a pagar uma multa de R$ 500 mil por propaganda enganosa na comercialização do serviço de banda larga. Segundo o site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a propaganda induz o consumidor a imaginar que terá a velocidade máxiam de conexão por todo o tempo, sem informar que há uma restrição de velocidade após o uso de uma certa quantidade de dados trafegados mensalmente.

Segundo a sentença de primeira instância — ainda cabe recurso — a Timprecisa informar, em cada uma de suas lojas, detalhes do serviço de banda larga e suas restrições aos consumidores no prazo de 90 dias. Além disso, no mesmo prazo, a empresa precisa informar os atuais clientes por escrito das restrições. Caso a empresa não cumpra a decisão, será acrescida uma multa diária de R$ 10 mil, segundo o Tribunal de Justiça informou. A decisão também obriga a TIM a pagar uma publicidade explicativa em jornais de grande ciruclação:

“(A TIm será obrigada) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que não houver mais recurso dotado de efeito suspensivo, o inteiro teor da parte dispositiva da presente decisão em dois jornais de grande circulação, em cada estado da Federação, na dimensão mínima de 20cm x 20cm e em cinco dias intercalados, sem exclusão da edição de domingo”, afirmou trecho da sentença publicado no site do tribunal. Por fum, a juíza entende que, caso a TIM cumpra todos os preceitos dentro dos prazos fixados, que a empresa poderá se livrar do pagamento das multas aplicadas.

diariodepernambuco

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