Nacional FICHA LIMPA
Ex-barrados poderão tomar posse em breve
Com a votação da qual participou o novo ministro Luiz Fux, a composição das casas legislativas poderá ser alterada
STF julgou ontem recurso contra Lei da Ficha Limpa. Ministros decidiram que ela não foi válida para 2010
Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem que a Lei da Ficha Limpa não valeu nas eleições de 2010. Recém-empossado no tribunal, o ministro Luiz Fux deu o voto decisivo para liberar os candidatos fichas suja que disputaram cargos em outubro passado.
Pela decisão de ontem, todos os candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa que tiveram votos suficientes para se elegerem devem tomar posse nas próximas semanas, entre eles Jader Barbalho (PMDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
Para precisar quantos deputados terão de deixar os mandatos para dar lugar a fichas sujas, será necessário recalcular o quociente eleitoral. Só depois disso será possível determinar quantos parlamentares terão o mandato interrompido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ontem que não dispõe da relação de políticos que assumirão vagas no Congresso.
A decisão é uma derrota para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que desde o início defendeu a aplicação imediata da lei, e adia a entrada em vigor de uma norma que teve origem numa iniciativa popular, com o apoio de 1,6 milhão de pessoas.
O julgamento de ontem não deixou claro se a Lei da Ficha Limpa poderá barrar políticos em futuras eleições. Os ministros decidiram apenas que a norma não poderia ter sido aplicada na eleição de 2010. Outros pontos polêmicos da lei não foram debatidos e poderão ser definidos somente nas eleições municipais.
Relator do recurso julgado ontem, movido pelo candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (MG), condenado por improbidade administrativa, o ministro Gilmar Mendes concentrou seu voto no argumento de que a lei alterou o processo eleitoral e, por isso, só poderia valer um ano após ter sido publicada.
O princípio da anterioridade (aprovação de lei com pelo menos um ano de antecedência à eleição) é um princípio ético fundamental. Não mudar as regras do jogo com efeito retroativo", Mendes citou julgamento ocorrido no passado no qual o STF concluiu por ampla maioria de votos que a emenda da verticalização somente poderia ser aplicada um ano após a sua publicação.
O julgamento de ontem pôs fim ao impasse criado no ano passado por conta da ausência de um ministro no tribunal. Com dez ministros em plenário, as duas tentativas de julgar a lei terminaram empatadas. O tribunal decidiu aguardar a nomeação do 11º ministro.
Fux assumiu o mandato com a incumbência de desempatar o julgamento. De acordo com ministros da Corte, o novo ministro foi assediado por colegas. O novo ministro do STF iniciou seu voto elogiando a lei de iniciativa popular, considerada "um dos mais belos espetáculos democráticos". Disse, porém, que somente poderia ser aplicada se tivesse sido aprovada em 2009.
Procuradoria
No início do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que, para o Ministério Público Federal, o entendimento de que a lei deveria ser aplicada na eleição de 2010 seria um "acerto". A norma foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho do ano passado.
fonte DN de hoje
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