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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Sinal de internet cortado dá indenização na Justiça de MG


Muita gente não liga e acaba se esquecendo da raiva e do prejuízo que teve com um corte indevido do sinal de internet, mesmo quando o pagamento está em dia. Mas em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, o autônomo na área de informática, T.H.Z. levou adiante a indignação quando teve o sinal de internet cortado pela Telemar Norte Leste S/A. Ele ganhou o direito de ter o fornecimento do serviço e será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça. A Telemar disse que "não comenta ações judiciais em andamento".

T.H.Z., que preferiu não ter o nome e a imagem revelados, ainda vai receber R$ 250, quantia que seria paga por um cliente dele e que T.H.Z. comprovou ter perdido devido à falta de acesso à internet. A advogada especializada em direito do consumidor, Estefânia Carvalho Rossignoli, que defende T.H.Z, disse que a Telemar ainda não pagou a multa. "Temos muitas causas nesse sentido, é um desrespeito com o consumidor".

No caso de T.H.Z., Estefânia Carvalho disse que houve um corte indevido da internet prejudicando a atividade dele de webdesigner. "A alegação da Telemar é que, mesmo depois de instalar a internet, tiveram que fazer uma alteração na transmissão e havia uma inabilidade técnica na região dele", disse a advogada.

Para Estefânia, a internet, assim como o telefone celular, estão sendo considerados na Justiça elementos essenciais na vida das pessoas e, por isso, a tendência é que a Justiça condene cada vez mais as empresas, quando o corte é sem justificativa.

O caso de T.H.Z aconteceu em setembro de 2008, quando ele instalou o pacote Oi Velox em sua residência. Em janeiro de 2009, porém, o sinal foi cortado sem aviso e explicação, embora o pagamento pelo serviço estivesse em dia. "De um dia para o outro ele acordou sem internet", contou a advogada. Sem solução no Procon, ele ajuizou duas ações em maio de 2009.

Para o relator do processo, desembargador Tibúrcio Marques, nada nos autos explica a alegação da Telemar de inviabilidade técnica da internet. "O que se verifica é que o autor contratou o serviço para exercer sua profissão e a empresa, levando em conta a própria conveniência, cancelou-o. Isso fere a boa-fé objetiva, já que o consumidor tinha a expectativa de que o sinal não seria interrompido".

Durante o processo, a Telemar Norte Leste alegou que o contrato previa a prestação de serviços apenas mediante a avaliação de viabilidade técnica. "Inicialmente fizemos a instalação, mas a distância entre a caixa de rede do Velox e o local de instalação ultrapassa três quilômetros, o que resulta num sinal fraco, semelhante ao da internet discada", disse a empresa.

O advogado Eduardo Augusto Monteiro disse que o consumidor que tiver o sinal de internet cortado sem explicações pela operadora tem que acionar, inicialmente, o Procon, e depois, a Justiça, se não houver solução. "O Procon é para fazer a mediação entre as partes e um acordo. Se o consumidor quiser reparar algum dano moral tem que procurar a Justiça", explicou Eduardo.
Há dois anos, em Lavras, no Sul do Estado, uma empresa também foi condenada a pagar a um sindicato R$ 8.000 a título de danos morais. Em dia com o pagamento dos serviços de internet, contratados em 2007, houve desconexão da rede, sem aviso prévio ao sindicato.
ReclamaçõesSem resposta. No site Reclame Aqui, os consumidores insatisfeitos com serviços de variadas empresas, registraram 137 reclamações contra a Telemar. Elas não foram atendidas pela empresa nos últimos 12 meses.

ESG
fonte :http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdEdicao=2170&IdNoticia=183311

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