Para o ministro Garibaldi Filho, nova legislação irá incentivar a formalização dessas trabalhadoras no País
São Paulo. Foi sancionada, ontem, a Lei nº 12.470, que fixa em 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) a alíquota para contribuição previdenciária das donas de casa de famílias de baixa renda. Anteriormente, esse valor era de cerca de R$ 60,00.
São Paulo. Foi sancionada, ontem, a Lei nº 12.470, que fixa em 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) a alíquota para contribuição previdenciária das donas de casa de famílias de baixa renda. Anteriormente, esse valor era de cerca de R$ 60,00.
Para ter acesso ao benefício, é preciso entrar em contato com a Central de Atendimento, por meio do telefone 135, ou se dirigir às agências da Previdência Social. A família necessita estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda familiar de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.090,00). De acordo com a Previdência, a concessão é permitida apenas às mulheres que trabalham exclusivamente no âmbito de sua residência.
Caso possua os requisitos exigidos, a segurada deve imprimir a GPS (Guia da Previdência Social) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br). Atualmente, o sistema bancário passa por adequação, para aceitar os novos códigos de pagamentos, que serão utilizados na GPS.
Recolhimento
O recolhimento com a Previdência deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Especialmente, no mês de outubro, poderá ser efetuado sem multa até 17, pois o dia 15 será um sábado.
De acordo com a Previdência Social, as donas de casa de baixa renda têm direito à aposentadoria por idade - aos 60 anos - aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Caso elas desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar o recolhimento com alíquota de 15% do salário mínimo.
Fora da faixa
Também podem contribuir para a Previdência Social, de forma facultativa, as donas de casa que não são de baixa renda, mas com um valor de contribuição superior.
A alíquota é de 11% sobre um Mínimo, caso queira o direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher 20%, o salário de contribuição varia entre um Mínimo e o teto máximo de recolhimento.
O ministro da previdência, Garibaldi Alves Filho, celebrou a sanção. "É uma luta que vem se desenvolvendo no Congresso Nacional desde 2001.
A presidenta Dilma Rousseff faz justiça às donas de casa que realizam um trabalho importantíssimo e que precisava ser reconhecido.
FIQUE POR DENTRO
Como se beneficiar
as donas de casa interessadas precisam entrar em contato com a Central de Atendimento (telefone 135) ou se dirigir às agências da Previdência. A família tem de estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda familiar de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.090,00). Caso se enquadre nesse perfil, deve-se imprimir a GPS (Guia da Previdência Social) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br). A Previdência recolherá o novo valor, mensalmente, até o dia 15 de cada mês. Em outubro, excepcionalmente, será possível efetuar o pagamento até o dia 17
Caso possua os requisitos exigidos, a segurada deve imprimir a GPS (Guia da Previdência Social) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br). Atualmente, o sistema bancário passa por adequação, para aceitar os novos códigos de pagamentos, que serão utilizados na GPS.
Recolhimento
O recolhimento com a Previdência deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Especialmente, no mês de outubro, poderá ser efetuado sem multa até 17, pois o dia 15 será um sábado.
De acordo com a Previdência Social, as donas de casa de baixa renda têm direito à aposentadoria por idade - aos 60 anos - aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Caso elas desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar o recolhimento com alíquota de 15% do salário mínimo.
Fora da faixa
Também podem contribuir para a Previdência Social, de forma facultativa, as donas de casa que não são de baixa renda, mas com um valor de contribuição superior.
A alíquota é de 11% sobre um Mínimo, caso queira o direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher 20%, o salário de contribuição varia entre um Mínimo e o teto máximo de recolhimento.
O ministro da previdência, Garibaldi Alves Filho, celebrou a sanção. "É uma luta que vem se desenvolvendo no Congresso Nacional desde 2001.
A presidenta Dilma Rousseff faz justiça às donas de casa que realizam um trabalho importantíssimo e que precisava ser reconhecido.
FIQUE POR DENTRO
Como se beneficiar
as donas de casa interessadas precisam entrar em contato com a Central de Atendimento (telefone 135) ou se dirigir às agências da Previdência. A família tem de estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda familiar de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.090,00). Caso se enquadre nesse perfil, deve-se imprimir a GPS (Guia da Previdência Social) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br). A Previdência recolherá o novo valor, mensalmente, até o dia 15 de cada mês. Em outubro, excepcionalmente, será possível efetuar o pagamento até o dia 17
fonte:DN
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