Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente, nesta manhã de hoje, 6a.feira (28/10), representação do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do mandato do deputado federal José Airton Cirilo (PT).
O parlamentar tinha sido questionado sobre doação vedada para sua campanha. As contas dele haviam sido aprovadas com essa ressalva e, considerando que o valor era insignificante – R$ 10.750,00, o TRE julgou que não havia argumentos para a cassação.
O próprio representante do MPE deu voto pedindo a absolvição do parlamentar.
O relator do processo foi o juiz federal João Luís Nogueira Matias.
Isabel Mota atuou como advogada de José Airton.
Fonte: O Povo/Via Blog Dra. Valéria/Pentecoste
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