A greve dos militares baianos ficou desmoralizada quando se descobriu, por legais interceptações telefônicas, a ordem do seu líder, Marco Prisco, para a execução de ações de matriz terrorista.
Também pelo solar conflito de interesse a envolver o seu líder maior, que perseguia em benéfico próprio, pois expulso há anos da corporação militar, uma anistia ampla, com recolhimento de mandados de prisão expedidos pela Justiça.
Desmoralizado e preso, a solidariedade, por meio de greves em outros estados federados, jamais contará com apoio popular.
No Brasil, foi lento o reconhecimento da importância das greves como fator fundamental de equilíbrio nas relações trabalhistas.
Nossa história recente aponta períodos de criminalizações e de proibições de paredes durante os regimes de exceção. Com a Constituição de 1988, a greve firmou-se como direito social relativo.
Os constitucionalistas estenderam aos policiais militares as mesmas restrições estabelecidas para os integrantes das Forças Armadas, ou seja, existem para eles proibições de greve, de se organizarem em sindicatos e de se filiarem a partidos políticos.
Quanto à greve, seguiu-se o modelo europeu de o interesse público suplantar o corporativo, tudo de modo a preservar a tranquilidade do cidadão.
fonte Carta Capital
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