A Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão, na manhã de ontem, a Emenda à Lei Orgânica do Município que estende as determinações da Lei da Ficha Limpa para a nomeação de cargos comissionados na administração municipal. A proposta, de autoria do vereador Salmito Filho (PSB) e subscrita pelos 40 outros vereadores, foi aprovada de forma unânime, com voto de todos os 30 parlamentares presentes na Casa.
Sem muita discussão e quaisquer discordâncias, a proposta, que tramita na Câmara desde junho de 2011, foi aprovada com apenas uma emenda. Apresentada pelo vereador João Alfredo (PSOL), a alteração prevê adequações da Ficha Limpa Municipal à legislação federal, ampliando o número de casos considerados como passíveis de vedação no âmbito de Fortaleza.
Prazo
Com a aprovação do projeto, que agora tem prazo de até dez dias para ser votado em segunda discussão, fica proibida a nomeação de pessoas condenadas em decisão de colegiados de pelo menos dois juízes para cargos comissionados na administração de Fortaleza.
"Se nem ao povo, que é soberano e detentor de todo o Poder, lhe é permitido autorizar o retorno dos chamados "ficha suja" ao comando político, vedação ainda maior se justifica a quem exerce poder de forma delegada", declara Salmito Filho, justificando a proposta. "É uma votação histórica, que mostra que a Câmara está fazendo a sua parte", completa o vereador.
No mês passado, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou emenda constitucional no mesmo sentido, proibindo a nomeação de "fichas suja" para cargos comissionados nos três poderes da administração Estadual. Ambas as medidas seguem as determinações da lei da Ficha Limpa federal, que veda a candidatura de pessoas condenadas por colegiados de dois ou mais juízes a cargos eletivos.
"O tema é atual e urgente. Com a aprovação da Lei Federal e a confirmação de sua constitucionalidade pelo STF, renovou-se a luta de combate à corrupção e à improbidade administrativa", assevera João Alfredo, relator da proposta.
Na ocasião, também foi aprovada Emenda à Lei Orgânica que modifica a redação do Conselho da Cidade (Concid). A proposta inclui o Concid, órgão colegiado que prevê maior participação popular no planejamento urbano do Município, entre as instituições populares previstas na Lei.
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