Esta semana o Brasil comemora 20 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) infelizmente ainda sem que muitos brasileirinhos tenham acesso pleno aos seus direitos mais básicos e o trabalho precoce tem motivado muitas destas violações.
O que as pessoas pensam quando vêem uma criança vendendo picolé, lavando roupa, limpando carro ou cuidando dos irmãos menores? A situação poderia ser pior? Ela poderia estar furtando ou usando drogas? Mas também poderia estar estudando ou brincando? Por ser pobre ela não tem o direito de simplesmente ser criança?
Vinte anos depois de muita discussão e de muito investimento em políticas públicas algumas coisas mudaram. O Bolsa Família garante a presença delas na escola. No Ceará, o Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca) já avançou bastante na capacitação dos educadores para lidar com o problema, a ponto de ser nacionalizado.
Mas várias crianças, além da escola, acumulam responsabilidades que as impedem de vivenciar plenamente esse curto, mas necessário, período das suas vidas. Quem começou a trabalhar cedo e conseguiu "vencer na vida" diz que a responsabilidade precoce ajudou a forjar seu caráter. Mas quantos ficaram pelo caminho, vivendo de subempregos porque não conseguiram terminar os estudos?
Pensamentos como "o trabalho ensina" ou "é melhor que estar em más companhias" revelam uma aceitação cultural e perpetuação do trabalho infantil como complementação salarial para famílias sem o mínimo necessário para uma vida digna.
Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 7º - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Fonte:http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=812547
O que as pessoas pensam quando vêem uma criança vendendo picolé, lavando roupa, limpando carro ou cuidando dos irmãos menores? A situação poderia ser pior? Ela poderia estar furtando ou usando drogas? Mas também poderia estar estudando ou brincando? Por ser pobre ela não tem o direito de simplesmente ser criança?
Vinte anos depois de muita discussão e de muito investimento em políticas públicas algumas coisas mudaram. O Bolsa Família garante a presença delas na escola. No Ceará, o Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca) já avançou bastante na capacitação dos educadores para lidar com o problema, a ponto de ser nacionalizado.
Mas várias crianças, além da escola, acumulam responsabilidades que as impedem de vivenciar plenamente esse curto, mas necessário, período das suas vidas. Quem começou a trabalhar cedo e conseguiu "vencer na vida" diz que a responsabilidade precoce ajudou a forjar seu caráter. Mas quantos ficaram pelo caminho, vivendo de subempregos porque não conseguiram terminar os estudos?
Pensamentos como "o trabalho ensina" ou "é melhor que estar em más companhias" revelam uma aceitação cultural e perpetuação do trabalho infantil como complementação salarial para famílias sem o mínimo necessário para uma vida digna.
Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 7º - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Fonte:http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=812547
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