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sexta-feira, 27 de agosto de 2010

A aplicação da lei deixa a desejar




Mesmo com os avanços obtidos, especialistas também chamam a atenção para ineficiências na utilização

Entre erros e acertos, a aplicação da LRF ainda vem sendo questionada por especialistas e até mesmo por gestores. Enquanto uns apontam melhorias nas esferas de planejamento e controle na utilização dos recursos públicos, outros destacam ineficiências na transparência e na responsabilização das ações. Afinal, uma administração transparente e democrática deve mostrar o que fazer e de onde vai tirar os seus recursos, para que possa contar com a confiança da população, que pagará os tributos de forma mais consciente e motivada. Não é à toa, que a lei se apoia em eixos como planejamento, transparência, controle e responsabilização. No entanto, embora, a sua implantação tenha ocorrido com sucesso no País, "a sua aplicação ainda deixa a desejar", é o que defende a coordenadora da Câmara Setorial aplicada ao Setor Público, do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento do Ceará (Sescape-CE), Clara Germana Gonçalves. "Em parte, algumas administrações até seguem à risca a LRF, mas, em outras, ainda há a falta da aplicabilidade da lei", completa a especialista.

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE), Ernesto Saboya, argumenta que apesar dos avanços registrados ainda não se tem muito a comemorar. "Algumas premissas, na verdade, não foram cumpridas. Para se ter uma ideia, a responsabilidade fiscal ainda não aumentou. Melhorou, mas não atingiu, nesses dez anos, níveis desejáveis", argumenta.

Com o que concorda o contador Robinson de Castro e Silva, presidente da Controller, empresa especializada em auditoria e consultoria nas áreas contábil e de tributos. Mais crítico, ele afirma que isto se aplica no que tange ao planejamento.

"A impressão que se tem é que o orçamento público, apesar da exigência da apresentação, não passa ainda de uma peça de ficção, onde o gestor pode muitas vezes deixar de executá-lo conforme aprovado", dispara. "Acho que deveríamos caminhar para uma lei de responsabilidade orçamentária, ficando o gestor comprometido em cumprir o orçamento sob pena de responder administrativamente", fala.

Suas ressalvas continuam com relação à transparência. "Ainda há muito o que evoluir. Os relatórios de prestação de contas, por exemplo, possuem uma linguagem tecnicista e algumas vezes confusa, deixando a grande maioria da população sem poder apreciar os resultados", afirma Castro e Silva.

Melhor controle

Na avaliação do contador, um ponto positivo, diz respeito ao maior controle dos gastos públicos. "Melhorou bastante ao estabelecer gastos mínimos para educação e saúde e limites nas despesas com pessoal. Porém, não acertou quanto aos investimentos, tratando-os como um custo ou uma ameaça ao superávit fiscal. No entanto, o limite imposto no endividamento de estados e municípios foi também um mecanismo importante para o equilíbrio das finanças públicas", defende o especialista em finanças.

RESPONSABILIDADE FISCAL

Esforço de arrecadação também precisa aumentar

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A grande maioria dos municípios ainda depende em larga escala das transferências constitucionais

Saboya: "arrecadação própria ainda representa pouco da receita" FOTO: JULIANA VASQUEZ

Se por um lado a LRF proporcionou avanços no controle das despesas, por outro, o esforço, até então, tem sido insuficiente para o incremento da receita. É o que avalia o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE), Ernesto Saboya. Segundo ele, a grande maioria dos municípios ainda depende em grande escala das transferências constitucionais, entre os quais se destaca o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), responsável, no ano passado, pela metade dos recursos repassados às cidades cearenses (R$ 2,08 bilhões de R$ 4,15 bilhões), segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional.

Verbas marcadas por grande instabilidade, visto que mês a mês as prefeituras recebem valores diferenciados, o que acaba por comprometer o orçamento municipal. Para se ter uma ideia, em 2009, ano em que o FPM registrou a maior queda no Ceará e nos demais Estados do País, os meses de janeiro a março foram de redução. Começou com repasses de R$ 183 milhões, depois passou para R$ 170 milhões até chegar a R$ 136 milhões. O aumento só é verificado em abril e maio, mas o valor voltou a diminuir em junho e julho. O segundo semestre registrou queda somente em agosto, com repasse de R$ 149 milhões. De setembro até dezembro, os valores aumentam gradativamente e dezembro registrou depósito de R$ 313 milhões para os cofres das prefeituras do Ceará. Enquanto isso, aponta Saboya, em média, apenas 38% da receita total dos municípios do Ceará são oriundos da arrecadação própria, ou seja, a partir de tributos cobrados pelo próprio município, a exemplo do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana), do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).

No caso de Fortaleza, em 2009, a arrecadação própria equivalia a aproximadamente 29% das receitas correntes, mas já chegou a representar bem menos. "A receita própria ainda é muito baixa, em torno de 29%. Antes era bem menor. Quando assumimos a Secretaria, de cada dez imóveis, um não pagava IPTU, a inadimplência com o imposto era de 49%. Tivemos um processo significativo de recuperação dessa receita. Hoje a inadimplência caiu para 35%", explica Alexandre Cialdini, Secretário de Finanças da Capital.

"Pelo lado do controle das despesas até que se tem o que comemorar. Porém, poucos municípios se esforçaram para aumentar a arrecadação. A grande maioria ainda depende de repasses. A arrecadação própria representa muito pouco da receita total dessas localidades e o município que quer viver sem arrecadar não tem o espírito de responsabilidade fiscal", destaca Saboya, do TCM-CE. Para Cialdini, da Sefin, o que precisa ficar claro para a população é que a cada dia os municípios precisam depender cada vez menos de transferências constitucionais.

fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=832313/

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