MUNICIPALIZAR O TRÂNSITO NÃO É OPÇÃO, É OBRIGAÇÃO
O Código de Trânsito Brasileiro, entre muitas inovações, introduziu o conceito da municipalização do trânsito, ou seja, a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Dessa forma, os Municípios adquirem a responsabilidade sobre o trânsito da cidade, através da criação de Órgãos Executivos Municipais de Trânsito.
As prefeituras tornam-se responsáveis pelo planejamento, projeto, operação, fiscalização e educação de trânsito, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. Assumem as questões relacionadas ao pedestre, à circulação, ao estacionamento, à parada de veículos e à implantação da sinalização, atendendo de forma direta as necessidades da comunidade. Por menor que seja a cidade, deve ser feito tratamento especial para a circulação segura dos pedestres, ciclistas ou carroças. O trânsito não é feito só de automóveis ou caminhões.
As informações contidas neste link foram retiradas do Roteiro para a Implantação da Municipalização do Trânsito, desenvolvido pela Comissão de Trânsito da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro - CTB
O Sistema Nacional de Trânsito
As finalidades do Sistema Nacional de Trânsito
Como Municipalizar o Trânsito
Responsabilidade da gestão municipal de trânsito
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