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quarta-feira, 20 de abril de 2011

O Japão é um país de governo constitucional




O Japão é um país de governo constitucional. Dessa forma, há várias determinações e proibições estabelecidas por lei. Supõe-se que as regras do
cotidiano sejam basicamente semelhantes em qualquer país, mas há muitas leis e regras que se diferenciam conforme os costumes e cultura de cada país.
Este livreto traz as informações e regras básicas que o residente estrangeiro deve saber, a fim de evitar problemas gerados pela diferença de leis e regras entre seu país de origem e o Japão. Existem ainda muitas outras leis e regras no Japão além destas mencionadas neste livreto. Por isso, procure informar-se para poder desfrutar de uma vida tranqüila no Japão.


Ⅰ Leis e Regras determinadas

No Japão, a infração de leis é severamente punida. Dependendo do caso, o infrator pode ser preso ou obrigado a pagar multa. O Japão é um dos países mais seguros do mundo, mas isso só é possível porque o povo respeita as leis e porque a polícia age com rigor em caso de infração.
No Japão, o seguintes atos são proibidos por lei, sendo, portanto, sujeitos a punição.
(1) Porte de armas e objetos do gênero


- Exceto em casos excepcionais previstos na lei, é proibido portar armas de fogo e armas brancas (espadas, facas e coisas do gênero).
- O porte de armas de fogo ou armas brancas (espadas, facas e coisas do gênero) só é permitido mediante autorização para tanto.
- Exceto em casos de atividades especializadas ou outros casos específicos, é proibido portar objetos cortantes que excedam um certo comprimento
determinado.
- A não ser que haja um motivo justificável, é proibido portar ocultamente objetos cortantes, barras de ferro e coisas do gênero, que possam trazer riscos à vida ou à integridade física.
- A não ser que haja um motivo justificável, é proibido portar ocultamente cópias de chaves ou qualquer tipo de artefato que sirvam para adentrar em residências ou estabelecimentos de terceiros.
- A não ser que haja um motivo justificável, é proibido transportar consigo chaves-de-fenda, pés-de-cabra e objetos do gênero.


(2) Uso de drogas



- São sujeitos a punição, o uso, porte, repasse e qualquer tipo de ato relativo a estimulantes, narcóticos e produtos do gênero.
- É proibido cheirar ou possuir para este fim, tiner (solvente de tinta), cola ou substâncias do gênero.
(3) Roubos e furtos
- É proibido pegar, sem permissão, objetos que estejam debaixo do beiral de residências ou estabelecimentos de terceiros.
- É proibido levar, sem permissão, bicicletas que estejam na rua, mesmo que pareçam abandonadas.
- É proibido receber, comprar ou vender coisas sabendo que estas são roubadas.

(4) Jogar lixo de maneira irregular
- É proibido jogar lixo indiscriminadamente. Deve-se seguir as regras estabelecidas na região.
- Exceto em casos determinados por lei, é proibido queimar o lixo.
(5) Uso irregular do telefone celular


- É proibido informar dados falsos como nome, endereço, data de nascimento, no momento da contratação de uma linha de telefone celular.
- É proibido repassar telefones celulares que estejam em seu nome a terceiros, sem a permissão da companhia telefônica contratante.
- É proibido repassar ou receber telefones celulares que estejam em nome de uma terceira pessoa.
(6) Outros atos passíveis de punição

- É proibido fazer fogueira nas proximidades de locais que podem pegar fogo como edifícios, matas e florestas, bem como usar fogo perto de coisas
inflamáveis.



- É proibido emitir sons demasiadamente altos que perturbem a vizinhança, como vozes e música, sem a permissão da administração pública.



- É proibido espreitar locais onde as pessoas possam estar com o corpo à mostra, como banheiros e vestiários.


- É proibido expelir saliva ou urinar em locais abertos e públicos.

- Está sujeito a punição aquele que, mesmo sendo rejeitado, persegue uma pessoa insistentemente (stalker).

- Está sujeito a punição aquele que agride fisicamente ou verbalmente o cônjuge (incluem-se neste caso todos os tipos de uniões consensuais) e filhos.


- É proibido prostituir-se ou usufruir de serviços de prostituição.


- A pessoa que encontrar algo perdido, deve devolvê-lo ao dono ou levar a um posto policial (ou estações e sub-estações policiais).
(7) Empreendimentos sem autorização

- É necessário autorização para empreender negócios de processamento de lixo comum ou industrial.


- É necessário autorização para empreender negócios de comercialização ou troca de carros, máquinas, jóias, etc.
Ⅱ Proteção do jovem

No Japão, há diversas leis de proteção a jovens. Mas, por outro lado, também há muitas coisas que os jovens devem cumprir. E ainda, há tipos de punições específicas para jovens.
(1) É proibido consumir bebidas alcoólicas
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- Menores de 20 anos são proibidos de consumir bebidas alcoólicas.
- É dever do responsável do menor de 20 anos impedir que este consuma bebidas alcoólicas.
- É proibido vender bebidas alcoólicas para menores de 20 anos.
(2) É proibido fumar
- Menores de 20 anos são proibidos de fumar.
- É dever do responsável do menor de 20 anos impedir que este fume.
(3) Restrições com relação ao trabalho
- Exceto em casos especiais, é proibido ao adolescente trabalhar antes do primeiro dia 31 de março após completados 15 anos de idade.
- Exceto em casos especiais, o menor de 18 anos não pode exercer trabalhos noturnos ou perigosos.
(4) Restrições com relação ao comportamento


- É proibido ao menor de 18 anos entrar como cliente em estabelecimentos de entretenimento adulto como pachinkos, danceterias, boates, clubes noturnos, etc.

- É dever do responsável pelo menor de 18 anos controlar para que este não fique fora de casa durante o horário de 10 horas da noite às 5 horas da manhã do dia seguinte.

(5) Proteção do adolescente
- São proibidos atos obscenos perante ou para com uma pessoa menor de 18 anos.
Ⅲ Para dirigir veículos

(1) Dirigir com carteira de habilitação internacional
- Carteiras de habilitação internacional emitidas em países como o Brasil, que não são participantes da Convenção de Genebra, não são válidas para dirigir automóveis e motocicletas no Japão.
(2) Obtenção de carteira de habilitação
- Para dirigir motocicletas ou automóveis em estradas do Japão, é necessário obter a carteira de habilitação para a respectiva categoria de veículo.
- Método de obtenção de carteira de habilitação no Japão
1. Aqueles que possuem carteira de outro país, podem transferi-la para a carteira japonesa mediante um exame.

(O exame escrito é dado em 6 línguas diferentes, inclusive o português).

2. Aqueles que não possuem carteira de habilitação de outro país, podem obter a carteira de habilitação japonesa prestando o exame de habilitação. (As provas são em japonês).
(3) Renovação da carteira de habilitação
- A carteira de habilitação japonesa deve ser renovada a cada 3 a 5 anos. O período da renovação está escrito na própria carteira de habilitação.

(4) Placa dos veículos
- É proibido usar veículos de placas falsas ou usando placas de outro veículo.
(5) Vistoria de veículos (Shaken)
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- No Japão, pelo sistema de vistoria, motocicletas de mais de 251 cilindradas e automóveis, devem passar por uma inspeção de manutenção periodicamente (uma vez a cada 2 ou 3 anos) e somente podem ser usados se forem aprovados.
(6) Transferência de nome do proprietário na compra e venda de veículos
- Na compra ou venda de um veículo, é obrigatório realizar a transferência de
nome do proprietário.

Informações sobre vistoria de veículos e transferência de nome de proprietário Departamento de Transporte de Chûbu, Sub-departamento de Transporte de Mie
Vistoria: 059-234-8412
Transferência de nome do proprietário: 050-5540-2055
Ⅳ Infrações de trânsito / Acidentes de trânsito

No Japão, acidentes de trânsito com feridos ou mortos são alvo de punição severa do responsável, de acordo com o grau de responsabilidade. E, mesmo com relação a outras infrações de trânsito, as providências tomadas são bastante rigorosas. Portanto, respeite sempre as leis do trânsito.

(1) É proibido dirigir após consumir bebida alcoólica
- É proibido dirigir motocicletas e automóveis após consumir bebida alcoólica, mesmo que em pouca quantidade.
- É proibido oferecer bebida alcoólica àquele que se sabe que vai dirigir ou induzir que a pessoa dirija depois de beber.
(2) Uso do cinto de segurança e da cadeira de criança
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- É obrigatório o uso de cinto de segurança no interior do automóvel.
- Crianças menores de 6 anos devem ser colocadas em cadeiras especiais para crianças que se ajustem ao seu tamanho.
(3) É proibido dirigir falando ao telefone celular
- É proibido dirigir automóveis e motocicletas falando ao telefone celular ou assistindo o navegador do carro ( TV / DVD / VHS ).
(4) Preferência do pedestre


- O pedestre tem a preferência. Por isso, é proibido dirigir de forma a oferecer riscos ao pedestre.

(5) Procedimento em caso de acidente de trânsito


- Pare o carro em local que não exponha risco a outros carros.
- Se houver feridos, telefonar para os bombeiros (Disque 119) e pedir uma ambulância. Prestar os primeiros socorros à vítima enquanto espera a ambulância chegar.
- Telefonar para a polícia (Disque 110) e informar o horário, local, número de feridos, gravidade dos ferimentos e receber instruções.
- Se você não estiver ferido, permaneça no local do acidente até a polícia chegar.
- Quando provocar um acidente de trânsito, mesmo que não esteja ferido, avise a polícia sem falta e receba as orientações necessárias.
- Atos de negligência após a ocorrência de um acidente como não informar a polícia ou não chamar a ambulância para socorrer vítimas, são passíveis a pesada punição.
(6) Cancelamento da carteira de habilitação

- O motorista que infringir as leis do trânsito ou provocar um acidente, pode ter sua carteira de habilitação temporarimente invalidada ou definitivamente cancelada.

Ⅴ Para residir no Japão


Para os estrangeiros que venham a morar no Japão, existem categorias de visto e tempo de permanência determinados, sendo que eles podem exercer no Japão apenas as atividades previstas na categoria elegível e somente durante o tempo estabelecido. Aqueles que desejam extender o tempo de permanência, não devem se esquecer de solicitar a renovação do tempo de permanência.
Os estrangeiros punidos por cometerem crimes no Japão podem ser obrigados a deixar o país ou terem a renovação do visto negada.
(1) Atividades fora daquelas previstas na categoria de visto
- Aqueles cujo visto é de estudante ou visita familiar, ou seja, que não prevê atividade remunerada, não podem exercer atividade remunerada a não ser que consigam uma autorização no Departamento de Imigração local.
(2) Renovação do tempo de permanência
- Quando se pretende ficar mais tempo do que o determinado no momento da entrada no Japão, é necessário entrar com um pedido de renovação do tempo de permanência junto ao Departamento de Imigração local.
(3) Alteração da categoria de visto
- Para alterar a categoria de visto concedido para a entrada no Japão, é necessário solicitar a alteração de categoria junto ao Departamento de Imigração
local.
(4) Obtenção de visto para crianças nascidas no Japão
- Quando uma criança nascer no Japão e ela venha a permanecer no país, é necessário entrar com um pedido de obtenção de visto em até 30 dias após o nascimento, junto ao Departamento de Imigração local.
(5) Permissão de Reentrada
- Se tiver que sair temporariamente para voltar ao Japão com o mesmo propósito incial durante o período de vigência do visto, é necessário ter permissão de reentrada emitido pelo Departamento de Imigração local.
Informações sobre visto, tempo de permanência:

Centro de Informações Gerais sobre Visto de Estrangeiros do Departamento de Imigração
Tel: 052-223-7336
Página na web: http://www.immi-moj.go.jp/
(6) Solicitação de Registro de Estrangeiro
- Deve-se solicitar o registro de estrangeiro na prefeitura da cidade onde irá residir, dentro de 90 dias após a entrada no Japão.
- Quando uma criança nascer no Japão, deve-se solicitar o registro de estrangeiro dela, dentro de 60 dias após o nascimento.
(7) Alteração de dados do registro de estrangeiro
- Quando houver mudança em algum dado do registro de estrangeiro (endereço, profissão, visto, etc), deve-se notificar a prefeitura da cidade onde se registrou dentro de 14 dias após a ocorrência da mudança.
Informações sobre registro de estrangeiro: Prefeitura da cidade onde reside.
(8) É obrigatório carregar o passaporte ou o registro de estrangeiro
- O residente estrangeiro maior de 16 anos deve carregar sempre o seu registro de estrangeiro.
- O residente estrangeiro maior de 16 anos deve carregar sempre o passaporte ou outro documento que sirva de comprovante. Porém, se estiver carregando o registro de estrangeiro, não é necessário carregar o passaporte.
- Quando uma autoridade policial solicitar a apresentação do registro de estrangeiro ou passaporte, é obrigatório que o residente estrangeiro apresente-os.
Telefone para consultas criminais em língua estrangeira
O telefone para consultas criminais em língua estrangeira atende a residentes estrangeiros sobre assuntos criminais
Tel/Fax 059-223-2030
  • Horário de Segunda a Sexta (exceto feriados) 9:00-17:00
  • Atendimento (Recebemos fax 24 horas por dia)
Atendemos também a consultas sobre textos escritos em língua estrangeira.
Endereços e telefones das delegacias de Mie
Em caso de emergência, use o serviço “Disque 110”.
Central de Mie Tsu-shi, Sakaemachi, 1-100 – 059-222-0110
Kuwana Kuwana-shi, Oaza-Eba, 626-2 – 0594-24-0110
Inabe Inabe-shi, Inabecho, Uno, 320-1 – 0594-84-0110
Yokkaichi Kita Yokkaichi-shi, Matubaracho, 4-32 – 059-366-0110
Yokkaichi Minami Yokkaichi-shi, Shinsho, 5-5-5 – 059-355-0110
Yokkaichi Nishi Mie-gun, Komonocho, Oaza-Ogohara, 3241 – 059-394-0110
Kameyama Kameyama-shi, Nomura, 4-1-27 – 0595-82-0110
Suzuka Suzuka-shi, Ejimacho, 3446 – 059-380-0110
Tsu Tsu-shi, Marunouchi, 22-1 – 059-213-0110
Tsu Minami Tsu-shi, Hisainakamachi, 177-1 – 059-254-0110
Matsusaka Matusaka-shi, Chuocho, 366-1 – 0598-53-0110
Odai Taki-gun, Odaicho, Sawara, 848 – 0598-84-0110
Ise Ise-shi, Kodakushimotocho, 1481-3 – 0596-20-0110
Toba Toba-shi, Funatsucho, 273 – 0599-25-0110
Owase Owase-shi, Kodocho, 1-50 – 0597-25-0110
Kumano Kumano-shi, Idocho, 380 – 0597-88-0110
Kiho Minamimuro-gun, Kihocho, Udono, 1709-2 – 0735-33-0110
Iga Iga-shi, Shijukucho, 1929-1 – 0595-21-0110
Nabari Nabari-shi, Kuramochicho, Shibade, 837-3 – 0595-62-0110
日本での生活ルール(ポルトガル語版)
平成18年(2006年)9月発行
三重県警察本部刑事部国際捜査課国際対策室
〒514-8514 三重県津市栄町一丁目100番地
電話(059)222-0110

ESG.


Informações sobre carteiras de habilitação:
Centro de Habilitação de Motoristas (Unten Menkyo Center)
Tel: 059-229-1212

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