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Destaquei o dia do detento:
O sistema carcerário no Brasil é dividido em algumas categorias: penitenciárias, presídios, cadeias públicas, cadeiões, casas de detenção e distritos ou delegacias policiais, colônias agrícolas entre outras, vejamos algumas delas:
* Cadeias Públicas: destinam-se ao recolhimento de presos provisórios;
* Penitenciárias: destinam-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado;
* Penitenciárias de Segurança Máxima Especial: estabelecimentos penais destinados a abrigar pessoas presas com condenação em regime fechado, dotados exclusivamente de celas individuais;
* Penitenciárias de Segurança Média ou Máxima: estabelecimentos penais destinados a abrigar pessoas presas com condenação em regime fechado, dotados de celas individuais e coletivas;
* Colônias Agrícolas, Industriais ou Similares: destinam-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto;
* Casas do Albergado: destinam-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana;
* Centros de Observação Criminológica (COP): destinam-se a realização de exames gerais e criminológicos, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação, ou seja, tem por objetivo a análise dos aspectos de saúde física, psicológica, psiquiátrica, realização de exame criminológico para a determinação do tratamento individualizado, tendo como base levantamentos dos aspectos sociais, econômicos e suas vocações profissionais, além da situação jurídica do detento;
* Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: destinam-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal, onde serão realizados os exames psiquiátricos e os demais exames necessários ao tratamento para todos os internados;
* Delegacia ou Distrito Policial: uma unidade policial fixa para o atendimento ao público, base e administração de operações policiais, investigações criminais e detenção temporária;
* Cadeiões: unidades de segurança máxima onde os internos passam o dia inteiro preso, destinado aos jovens infratores.
As divisões em categorias de estabelecimentos servem para que cada preso seja identificado por características e encaminhado para o local adequado. No entanto, na prática, essas categorias não funcionam a risca, uma vez que muitos dos presos são deslocados de um estabelecimento para outro.
Fonte: portalescolar.net
ESG.
fonte: http://gigadicas.com/datascomemorativas/evento/179/24-de-maio/dia-do-detento.php
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