Na hora de requerer uma aposentadoria por idade rural na condição de segurado especial, nem sempre a pessoa tem todos os documentos necessários para comprovar a atividade rural pelo tempo mínimo de 15 anos, e para poder substituir esses documentos há possibilidade de apresentar uma declaração do sindicato que represente os trabalhadores rurais da cidade onde o requerente trabalha.
Na hipótese de inexistência de sindicato que represente o trabalhador rural, a declaração de exercício de atividade rural poderá ser suprida pela apresentação de duas declarações firmadas por autoridades administrativas ou judiciárias locais, desde que exerçam cargos ou funções de juízes federais ou estaduais ou do Distrito Federal, promotores de justiça, delegados de polícia, comandantes de unidades militares do Exército, Marinha, Aeronáutica ou de forças auxiliares, titulares de representação local do Ministério do Trabalho e Emprego e de diretores titulares de estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio.
As autoridades mencionadas somente poderão fornecer declaração relativa a período anterior à data do início das suas funções na localidade se puderem fundamentá-la com documentos contemporâneos do fato declarado, que evidenciem plena convicção de sua veracidade.
Esse documento substitui por exemplo, um outro onde conste a atividade de lavrador/trabalhador rural em nome do cônjuge que continua trabalhador rural, quando os documentos da terra estão no nome da esposa ou marido que já perdeu a condição de segurado especial.
Um outro exemplo da utilização das declarações é no caso de a pessoa não possuir documentos que comprove a atividade rural por 15 anos, como por exemplo, nota fiscal de venda de leite. Um segurado especial pode não ter essas notas para todo período(15 anos).
Muitas vezes a terra é arrendada porem sem contrato registrado em cartório, sendo assim esse documento não é prova de trabalho rural, porém se estiver acompanhado de declarações de autoridades o sindicato passa a ter validade como prova de atividade rural e contato como carência.
ESG
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