São Paulo (AE) - O Ministério Público Federal estuda requerer a cassação da imunidade tributária da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd), cujo fundador, bispo Edir Macedo, foi denunciado criminalmente por evasão de divisas, lavagem de dinheiro e estelionato. Em ofício à área Cível do MPF em São Paulo, o procurador da República Silvio Luís Martins de Oliveira solicitou análise sobre a medida que poderá levar a Universal a perder a exoneração fiscal.
O argumento principal é a "agressiva política arrecadatória" da Universal, que teria se tornado entidade religiosa com fins lucrativos - e o suposto enriquecimento ilícito de seus dirigentes por meio do desvio de recursos doados pelos fiéis. O procurador anexou cópia da acusação criminal que fez contra Macedo - a quem atribui o papel de "organizador das atividades criminosas" e "mentor da política criminosa da Universal".
No período de quatro anos (de 2003 a 2006), as doações declaradas pela Iurd à Receita atingiram R$ 5 bilhões. "No entanto, pelo que consta nos autos, embora goze de imunidade tributária, nem toda receita da Iurd é devidamente declarada ao Fisco", assinala a procuradoria. "A Iurd parece aplicar junto à Fazenda Pública uma política que, nos moldes da que prega junto aos seus fiéis, também pode ser caracterizada como 'dizimista': declara à Receita apenas parte do que efetivamente arrecada."
O procurador ainda denunciou o bispo por quadrilha e falsidade ideológica, além de evasão e lavagem na forma de organização criminosa, de acordo com a Convenção de Palermo, ratificada pelo Brasil em 2004. São acusados outros integrantes da cúpula da igreja - a diretora financeira Alba Maria Silva da Costa, o ex-deputado federal João Batista Ramos da Silva e o bispo Paulo Roberto Gomes da Conceição. A denúncia foi distribuída para a 2 ª Vara Criminal Federal.
O estelionato, segundo o MPF, ficou caracterizado a partir do momento em que Macedo e seus aliados "obtiveram de pessoas desesperadas, psicologicamente debilitadas ou movidas pela fé e/ou ambição, vantagens econômicas indevidas consistentes nas contribuições de centenas de milhares de fiéis, mediante artifício caracterizado pelo oferecimento de falsas promessas e ameaças de que o socorro espiritual e econômico somente alcançaria aqueles que se sacrificassem economicamente pela Igreja".
O procurador sustenta que o grupo violou o artigo 22 da Lei 7492/86 (Colarinho Branco) "ao manter depósitos em diversas contas correntes em instituições financeiras no exterior sem declará-los às autoridades brasileiras". O MPF aponta a Diskline Câmbio e Turismo como executora das remessas. Segundo a procuradoria, os três sócios da Diskline - Luiz Augusto, Cristiana Marini Rodrigues da Cunha Brito e Marcelo Birmarcker - "descreveram em detalhes as operações realizadas pela Iurd".
Para a acusação, os denunciados dissimularam a origem e propriedade de valores "provenientes do delito de estelionato praticado por organização criminosa, através da remessa de valores ao exterior mediante operações clandestinas de câmbio efetivadas através da Diskline".
ESG
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