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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Eu quero saber sobre desconto da folha do pagamento pensionista do mes 10/2011

Eu quero saber sobre desconto da folha do pagamento pensionista do mes 10/2011
 
A matéria abaixo foi um pesquisa que fizemos em resposta a pergunta de nosso leitor espero que essas informações o ajude entender melhor o que está acontecendo com relação aos descontos no salários

Desconto da VPNI do INSS, Saúde Federal, Funasa, MPS e MTE: mandado de segurança aguarda decisão da Justiça.
 
No dia 8 de junho, o Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ ingressou com Mandado de Segurança Coletivo pedindo que os servidores do INSS, Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho (MTE) e Funasa não sejam obrigados a devolver ao erário público os valores recebidos desde agosto de 2008 como ‘complemento de salário mínimo’ ou Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). O Mandado de Segurança (processo nº 0031872-67.2011.4.01.3400) foi encaminhado à 14ª Vara Federal de Brasília, com pedido de liminar. Desde o último dia 20/06, o Mandado está concluso para decisão do juiz da 14ª Vara, que já recebeu as informações solicitadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A intenção do governo de descontar esses valores foi materializada quando, em 19 de abril deste ano, o Secretário de Recursos Humanos (RH) do Planejamento, Duvanier Paiva, expediu o Ofício Circular nº 2, no qual orientou os chefes de RH dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações a ‘promoverem o levantamento dos valores passíveis de reposição ao erário e providenciar a devolução aos cofres públicos’. Como suposto ‘fundamento’ para tal medida, no referido ofício o Secretário de RH do Planejamento alegou que, em 2008, com a edição da Lei 11.784 (antiga MP 431), mudou-se a forma de cálculo do complemento de salário mínimo, que passou a ser pago com base na remuneração do servidor, e não mais no vencimento-base.

Segundo advogados do Sindsprev/RJ, a medida do Planejamento, no entanto, é ilegal. Primeiro, pelo fato de que, embora a modificação no cálculo da complementação de salário mínimo tenha sido determinada por Lei Federal [Lei nº 11.784/2008], a Administração Pública não cumpriu a Lei, mantendo o referido complemento na forma de cálculo anterior. Segundo, pelo fato de serem os valores percebidos pelos servidores a título de ‘complemento de salário mínimo’ (VPNI) de natureza alimentar, não podendo sofrer descontos retroativos. No texto que fundamenta o Mandado de Segurança Coletivo, o Sindsprev/RJ cita decisões anteriores que corroboram sua argumentação em defesa dos servidores, como a Súmula nº 249, do Tribunal de Contas da União (TCU), e liminares concedidas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região. A Sumula 249, por exemplo, dispensa ‘os servidores ativos, inativos e pensionistas de devolverem importâncias indevidas percebidas de boa-fé em virtude de erro escusável de interpretação de lei’.

É injusto que os servidores sejam penalizados por um grave erro cometido pela Administração Publica na aplicação da Lei 11.784/2008. Se a obrigatoriedade de devolução dos valores pagos a mais desde 2008 for efetuada, para muitos servidores isto significará uma diminuição nos valores de sua remuneração, O que é inaceitável.

O Jurídico do Sindsprev/RJ acompanha todos os passos desse processo, que serão imediatamente informados à categoria.



fonte: sindsprev RJ

Noticía 2 sobre VPNI

Qua, 08 de Junho de 2011 16:52

Em um Ofício-Circular, nº 02 de 2011, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão suprimiu a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
  
Criada em função da necessidade de manutenção da complementação do salário mínimo a partir de maio de 2008. A medida do governo atinge uma parte do corpo docente ativo e aposentado da UFRJ. Ainda não há números definidos, mas estima-se que, pelo menos, 300 professores estariam nessa situação.
A assessoria jurídica da Adufrj-SSind obteve a notícia de que em outras instituições já foi determinada, a partir deste mês de junho, a supressão de parcelas referentes à vantagem de alguns servidores e que deverá será determinada a restituição dos valores recebidos anteriormente.
A medida determina, ainda, que os servidores que tenham recebido valores considerados indevidos pelo governo – a partir de interpretação da Lei 11.784 de 2008 – terão um prazo de 30 (trinta) dias para apresentarem sua defesa pela manutenção da vantagem.

A assessoria jurídica da Seção Sindical está providenciando junto à Pro-reitoria de Pessoal um levantamento de todos os professores da UFRJ que estão nessa situação para estudar as medidas cabíveis para impugnar a determinação, quer junto à Reitoria (administrativamente), quer judicialmente.

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