O Município de Fortaleza foi condenado a pagar R$ 54.500,00 à J.G.H., que sofreu aborto após tomar remédio indicado por um médico de um posto de saúde da Capital.
A decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Roseno de Oliveira, auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, nesta segunda-feira, 14. As informações são do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
Ação
A mulher entrou com uma ação requerendo o pagamento de mil salários mínimos pelos danos morais sofridos. O Município, na contestação, alegou que o aborto não ocorreu por ação ou omissão do profissional. Sustentou ainda que a paciente, em nenhum momento, comprovou a gravidez.
Entenda a notícia
Segundo os autos, a mulher foi ao posto de saúde, no bairro Vila União, depois de sentir fortes dores abdominais. Durante a consulta, apresentou exames realizados anteriormente, inclusive um que indicava a presença de ascaris lumbricoides. O médico plantonista prescreveu o medicamento Albendrox 400mg.
A paciente afirmou ter feito uso do produto conforme indicado. Ainda segundo J.G.H., as dores continuaram e ela acabou surpreendida com a expulsão de feto, com seis meses de gestação.
Redação O POVO Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário