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terça-feira, 15 de novembro de 2011

Paciente que abortou após usar remédio indicado por médico receberá R$ 54,5 mil


O Município de Fortaleza foi condenado a pagar R$ 54.500,00 à J.G.H., que sofreu aborto após tomar remédio indicado por um médico de um posto de saúde da Capital.

A decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Roseno de Oliveira, auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, nesta segunda-feira, 14. As informações são do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Ação

A mulher entrou com uma ação requerendo o pagamento de mil salários mínimos pelos danos morais sofridos. O Município, na contestação, alegou que o aborto não ocorreu por ação ou omissão do profissional. Sustentou ainda que a paciente, em nenhum momento, comprovou a gravidez.

Entenda a notícia

Segundo os autos, a mulher foi ao posto de saúde, no bairro Vila União, depois de sentir fortes dores abdominais. Durante a consulta, apresentou exames realizados anteriormente, inclusive um que indicava a presença de ascaris lumbricoides. O médico plantonista prescreveu o medicamento Albendrox 400mg.

A paciente afirmou ter feito uso do produto conforme indicado. Ainda segundo J.G.H., as dores continuaram e ela acabou surpreendida com a expulsão de feto, com seis meses de gestação.


Redação O POVO Online

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