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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Projeto propõe a criação do Circuito Turismo Religioso no Ceará


Dep. Carlomano Marques (PMDB

Está tramitando na Assembleia Legislativa projeto de lei 249/11, de autoria do deputado Carlomano Marques (PMDB), que dispõe sobre a criação do Circuito Turismo Religioso do Ceará. De acordo com a proposição, o Circuito objetiva divulgar os atrativos e eventos religiosos, estimulando o turismo e o desenvolvimento socioeconômico estadual. 

Segundo Carlomano, nos últimos anos, com o desenvolvimento dos movimentos religiosos em nosso Estado, especialmente em Canindé e Juazeiro do Norte, foi notório o aumento do número de peregrinos destes municípios e vindos de cidades de outros Estados que contemplam os monumentos alencarinos. Seu projeto, explica o parlamentar, objetiva “promover a profissionalização do turismo religioso e a consagração de um roteiro criado espontaneamente pela manifestação da fé de milhões de cearenses”.

A proposta determina que o roteiro turístico religioso seja elaborado pelo órgão competente da administração pública estadual e por entidades religiosas de acordo com o calendário religioso do Estado. A proposição prevê ainda formatação de produtos turísticos religiosos; confecção de material de divulgação dos eventos; implementação de cursos de capacitação empresarial na área; profissionalização dos serviços; qualificação da mão de obra e criação de associação de empresários do turismo religioso. 

Pela propositura, fica a Secretaria de Turismo do Ceará autorizada a 
firmar parcerias com lideranças políticas empresariais, comunitárias e religiosas para a identificação de estratégias e execução das ações concernentes ao fortalecimento do turismo religioso cearense. 

O projeto estabelece ainda que o Estado está autorizado a celebrar convênio com os Municípios e com a União visando incentivar o turismo religioso. Também poderão ser concedidos incentivos aos investimentos privados na recuperação ou conservação de imóveis de interesse cultural e/ou turístico, bem como na instalação ou manutenção de atividades econômicas voltadas à cultura, ao lazer e ao fluxo de visitantes decorrente do turismo religioso, conforme prevê o projeto.
JS/CG


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