O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) realizou, ontem, a primeira sessão do pleno de 2012. Entre os processos constam três tomadas de contas especial (TCE) contra ex-prefeitos. Embora o julgamento inicial de cada uma tenha sido pela procedência da TCE, os recursos apreciados foram arquivados, sem apreciação do mérito, porque os gestores faleceram.
Um dos casos refere-se ao ex-prefeito Juraci Magalhães. No julgamento da primeira câmara do TCM, a TCE realizada no exercício de 2004, último ano da administração do PMDB em Fortaleza, foi julgada procedente, sendo aplicada ao ex-prefeito de Fortaleza multa de R$ 44.692,10.
Outros dois prefeitos cujos recursos de reconsideração apresentados em TCE foram arquivados devido a falecimento: Antônio Braga de Azevedo, do município de Pentecoste, no exercício de 2002, e Raimundo Célio Rodrigues, de Pacatuba, em 2004.
Multa
No julgamento inicial, o TCM condenou Célio Rodrigues ao pagar multa de R$ 14.897,40 sendo a TCE julgada procedente com nota de improbidade administrativa. Contra o ex-prefeito de Pentecoste, Antônio Braga de Azevedo, não havia nota de improbidade administrativa, pois no primeiro julgamento foi aplicada multa de R$ 3.192,30.
O TCM não conheceu do recurso interposto pela ex-secretária de administração de Fortaleza, Maria do Carmo Magalhães, no exercício de 1998. Como o recurso que apresentou foi considerado intempestivo, a decisão inicial foi mantida com aplicação de multa de R$ 1.064,10, por contratação de uma servidora sem concurso. Também por contratação irregular, a ex-prefeita de Aquiraz, Ritelza Cabral, foi condenada a pagar multa.
As contas de 2008 de José Rui Nogueira Aguiar na prefeitura de Senador Sá receberam parecer desfavorável. Embora tenha cumprido os percentuais constitucionais quanto à aplicação em educação e saúde, o parecer foi desfavorável porque o prefeito cancelou restos a pagar sem autorização legislativa. Receberam parecer favorável as contas de 2008 de Eliésio Rocha Adriano na prefeitura de Bela Cruz.
Um dos casos refere-se ao ex-prefeito Juraci Magalhães. No julgamento da primeira câmara do TCM, a TCE realizada no exercício de 2004, último ano da administração do PMDB em Fortaleza, foi julgada procedente, sendo aplicada ao ex-prefeito de Fortaleza multa de R$ 44.692,10.
Outros dois prefeitos cujos recursos de reconsideração apresentados em TCE foram arquivados devido a falecimento: Antônio Braga de Azevedo, do município de Pentecoste, no exercício de 2002, e Raimundo Célio Rodrigues, de Pacatuba, em 2004.
Multa
No julgamento inicial, o TCM condenou Célio Rodrigues ao pagar multa de R$ 14.897,40 sendo a TCE julgada procedente com nota de improbidade administrativa. Contra o ex-prefeito de Pentecoste, Antônio Braga de Azevedo, não havia nota de improbidade administrativa, pois no primeiro julgamento foi aplicada multa de R$ 3.192,30.
O TCM não conheceu do recurso interposto pela ex-secretária de administração de Fortaleza, Maria do Carmo Magalhães, no exercício de 1998. Como o recurso que apresentou foi considerado intempestivo, a decisão inicial foi mantida com aplicação de multa de R$ 1.064,10, por contratação de uma servidora sem concurso. Também por contratação irregular, a ex-prefeita de Aquiraz, Ritelza Cabral, foi condenada a pagar multa.
As contas de 2008 de José Rui Nogueira Aguiar na prefeitura de Senador Sá receberam parecer desfavorável. Embora tenha cumprido os percentuais constitucionais quanto à aplicação em educação e saúde, o parecer foi desfavorável porque o prefeito cancelou restos a pagar sem autorização legislativa. Receberam parecer favorável as contas de 2008 de Eliésio Rocha Adriano na prefeitura de Bela Cruz.
fonte: DN
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