Caderno Jurídico do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª REGIÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-87800-15.1999.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-878/1999-002-13-00.0
Reclamante SEVERINO JOSE BARBOSA
Advogado do
Reclamante
JOAO BATISTA C. DE ARAUJO(OAB:
5105PB.I)
Advogado do
Reclamante
ALEXANDRE LUCENA
CAMBOIM(OAB: 9569PB.)
Reclamado VIDRONORTE COMERCIO E
REPRESENTAÇOES LTDA
Eu fiquei muito mal comigo mesma com a "nova" história triangular
que acaobo de viver com você porque percebi que estava
desejando uma reaproximação contigo, reviver os momentos bons
que tivemos, mesmo que limitados...Ilusão claro, e sempre soube
que você era/é "solto" e que ninguém é de ninguém.
Mas assim como no ano passado você sabia - e eu NÃO !!! - que
estava me chamando para treinar no mesmo ambiente em que
estava Jamile (UP), há um mês atrás, quando me convidou
novamente, quando esteve em minha casa, e ainda quando
transamos no carro, há uma semana, EU NÃO SABIA que você e
uma pessoa tão próxima a mim, de quem gosto e a quem devo
obediência profissional, está de caso com você...E percebo que
esse caso está rolando, que se tivesse acabado, se fosse passado,
ela não teria comentadodo/especulado há poucos dias porque não
tem mais me visto na Prodígio...Ela soube por você que fizemos um
novo contrato de treino, que voltei para a UP... Eu não sabia de
nada de vocês mas vocês sabiam de mim, e VOCÊ sabia de nós
duas!!! Eu não sabia mas incrivelmente, por intuição, de repente,
percebi. E que bom que você confirmou! Aprecio a sua
honestidade, ainda que tardia.
Não sou perfeita, não sou puritana, não sou moralista, adoro sexo,
sempre gostei demais de fazer sexo com você, reconheço que
tenho muita atração física por você, de verdade, e sempre pus
muito carinho em nossos encontros. Não gosto de promiscuidade,
não por moralismo, mas porque minha energia não se afina com
isso e procuro mais do que sexo. Você deve se lembrar que logo no
início eu lhe chamei para nos encontrarmos na a minha casa porque
era/sou uma pessoa sem impedimentos e porque não me dou muito
bem com as energias de motel. Nunca aceitei sexo "a três" porque
gosto é do encontro íntimo, da brincadeira gostosa com o parceiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 35468
921/2012
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 18
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
que me atrai, da troca a dois, não exatamente de tesão por tesão,
de troca corporal apenas... Mas até pode ser caretice mesmo, mas
tenho o dever de ser honesta comigo. A minha energia sutil é que
me sustenta e me protege e a respeito muito. É muito sensível e
aberta e recebe muita carga negativa em moteis. Dela vem minha
guiança interna, meu senso e vontade de estar inteira e em verdade
na minha vida e diante dos outros. Dessa energia sutil vem guinça,
proteção, as intuições e os insights. Sempre soube que não havia
um compromisso entre nós e sou romãntica e idealista mesmo e
esse lado bem cru e realista da vida me deixa perplexa. O "vale
tudo" não funciona muito pra mim mas eu é que devo ser estranha,
talvez devesse estar noutro planeta.
Eu aceitei estar com você sabendo que tinha uma namorada mas
conviver com você e ela não deu para mim. Deu para você, como
agora deu novamente conviver comigo e uma terceira pessoa quase
da minha intimidade. E para ela deu também. Para mim não dá!!!
Aproveitem-se!
Segue anexo o comprovante (CUPOM FISCAL) do Iphone.
Marta
link: http://p.download.uol.com.br/jc/_ne10/Diario_carta.pdf
Uma distração fez com que uma carta de amor fosse publicada na edição de 16 de fevereiro do Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que tem sede na Paraíba. O trecho publicado continha detalhes sobre o fim de um relacionamento amoroso. No espaço onde foi publicada a carta deveria estar o resultado de um processo. Depois do erro, o Tribunal Regional do Trabalho determinou abertura de processo administrativo disciplinar para apurar o engano. Ainda é possível ver a publicação com o erro na edição do Diário Oficial no site do TRT. Para ler, clique aqui e vá até a página 17 do documento.
Uma mulher chamada Marta assina a mensagem. Em nota oficial divulgada pelo órgão, ela seria funcionária do Tribunal e teria pedido exoneração. A mulher teria escrito a carta para um homem, depois que ele teria sugerido que ela fizesse sexo com ele e outra mulher. Em um dos trechos ela escreveu "Nunca aceitei sexo "a três" porque
gosto é do encontro íntimo".
Veja a íntegra da nota de esclarecimento emitida pelo TRT:
Ao tomar conhecimento da inserção na 2ª Vara do Trabalho do Fórum de João Pessoa de uma carta com conteúdo amoroso na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), do dia 16 de Fevereiro de 2012, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Desembargador Paulo Maia Filho, decidiu pela imediata abertura de processo administrativo disciplinar para a apuração da ocorrência pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do TRT.
Diante do fato, a Presidência do TRT presta, ainda, os seguintes esclarecimentos:
1 - A servidora que subscreve a publicação pediu exoneração do cargo em comissão que exercia, o que foi prontamente atendido pela Presidência deste Tribunal.
Otempo
2 - O Diário Nacional da Justiça do Trabalho, onde o texto foi publicado, é gerido pelo Tribunal Superior do Trabalho e as publicações, quando remetidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, não podem mais ser suprimidas ou alteradas pelo remetente, conforme determina o Ato Conjunto CSJT/TST nº 015/2008.
3 – O fato foi comunicado oficialmente à Gestora Nacional do Diário da Justiça Eletrônico, tendo sido requerido, inclusive, que fosse cientificado o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, solicitando providências para, em caráter excepcional, a supressão do texto publicado no DJ-e.
4 – No Sistema Unificado de Administração de Processos do TRT Paraíba - Suap, a Presidência determinou a supressão do texto escrito pela servidora.
5 - Além dessas providências, foi determinado ciência ao Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, unidade de lotação da servidora e em que tramita o processo em questão, de onde partiu o procedimento que culminou com a publicação do texto, inclusive para que fosse dado continuidade regular à tramitação da ação trabalhista.
6 - Por fim, é importante informar à sociedade que o teor da carta não revela a prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo às partes do processo, mas tão somente fatos da vida pessoal de uma servidora, que no seu histórico funcional não registra ocorrências que maculem a sua dignidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário