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quinta-feira, 29 de março de 2012

Improbidade Administratica - TCM deve caracterizar a intenção do gestor

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Conselheiro alega que, sem dolo, não se imputa a nota de improbidade, para aplicar a chamada Lei da Ficha Limpa
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deve aprofundar suas investigações nas questões referentes à improbidade administrativa, esclarecendo se há irregularidade insanável, dolo ou má-fé do gestor. Esta é a opinião do conselheiro Hélio Parente, ao proferir voto, com nota de improbidade administrativa em tese, ontem, na 2ª câmara de julgamentos da Corte.

Ele chegou recentemente ao TCM e este foi o seu 1º voto abordando essa questão. Hélio Parente disse que não sabe qual é a opinião dos demais conselheiros sobre essa questão, mas deixou claro que este é o seu posicionamento. A sessão de ontem da 2ª câmara contou com a participação dos conselheiros Artur Silva Filho e Hélio Parente, além do auditor Manasses Pedrosa.

Em seus julgamentos, o TCM aplica nota de improbidade, em tese, em algumas contas que considera irregulares, mas não tem como norma avaliar a questão do dolo. Ao apreciar a questão em prolongado voto, inclusive com ensinamentos de alguns doutrinadores, disse o conselheiro Hélio Parente que, em função do que dispõe a Lei Complementar 135, popularmente conhecida como "Lei Ficha Limpa", ele entende que o TCM deve avançar na questão da apreciação do dolo porque, sem dolo ou culpa, não de pode imputar a conduta de improbidade. Observou também que a improbidade reconhecida em um Tribunal de Contas pode ter um resultado diferente em uma ação própria de improbidade administrativa.

Valoração
O auditor Manasses Pedrosa, ao se manifestar durante a sessão da 2ª Câmara, disse que já havia atentado para essa questão e observou que o Tribunal de Contas da União (TCU), em seus julgamentos, não faz valoração quanto a questão da improbidade, do dolo, porque esta é feita pela Justiça Eleitoral.

O auditor, no entanto, considerou a ideia importante porque deverá ajudar a Justiça Eleitoral, sendo, portanto, um avanço. Por outro lado, salientou que a valoração sobre improbidade, em última análise, é atribuição da Justiça Eleitoral, lembrando, inclusive, que há jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a questão da insanabilidade.

Para o auditor Manasses Pedrosa, a chamada Lei Ficha Limpa não trouxe novidade, a não ser na ampliação do prazo de inelegibilidade dos políticos considerados fichas sujas, de cinco para oito anos, porque nos demais aspectos trata de questões com jurisprudência no TSE.

Apesar das discrepâncias com o conselheiro Hélio Parente, o auditor Manasses Pedrosa votou com o relator porque seu voto considerava as contas irregulares com nota de improbidade administrativa, em tese.

Debate
O conselheiro Artur Silva Filho votou no mesmo sentido. O debate que ocorreu ontem, na sessão da 2ª câmara, foi apenas uma prévia do que pode acontecer quando a questão for discutida em uma sessão do pleno.

O voto do conselheiro Hélio Parente, quanto ao aspecto da nota de improbidade administrativa, em tese, foi semelhante em dois processos. Em um deles aplicou multa de R$ 5.320,00 ao gestor do Serviço de Saneamento de Jucás, Aristeu Feliciano de Sousa, em 2009, e no outro a multa foi de R$ 11.705,10 para o secretário de obras e serviços de Itatira, em 2009, Antônio Deujacir Vieira. Nos dois casos foram identificadas irregularidades em processos licitatórios.

Irregulares
Durante a sessão de ontem outros três processos foram julgados como irregulares com nota de improbidade administrativa, em tese. Villegaignon Ferreira da Silva, gestor do fundo de saúde de Icapuí em 2009, além de um débito de R$ 12.616,64 foi multado em R$ 5.394,00. Cesar Gonçalves Soares, responsável pelas contas do gabinete do prefeito de São Gonçalo do Amarante am 2010, foi condenado com multa de R$ 3.192,00 e débito de R$ 20.309,00.

Em Tomada de Contas Especial na Câmara Municipal de Pentecoste (2009), julgada procedente, com nota de improbidade administrativa, foi aplicada multa de R$ 20.961,00 e débito de R$ 58.842,00 para Moisés Pedro de Araújo Filho, Mayara Pessoa Braga, Maria de Fátima Nojosa, Maria da Conceição Pereira dos Santos, Luciene Camelo de Freitas e Francisco Sampaio de Vasconcelos.

Nestes três processos, o auditor Manasses Pedrosa atuou como relator.

fonte: DN

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