Ministério Público (MP) Estadual protocolou uma denúncia-crime junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) contra o prefeito de Camocim, Francisco Maciel Oliveira, por apresentar irregularidades na sua prestação de contas anual referentes ao exercício de 2006. Diante disso, foi requerido ao TJ a notificação do gestor para que ele apresente defesa prévia no prazo máximo de 15 dias.
Conforme consta no documento remetido ao TJ-CE, o gestor apresentou prestação de contas anual referente ao exercício de 2006 ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) fora do prazo estabelecido pela lei. Além disso, utilizou a quantia de aproximadamente R$ 6 milhões sem amparo legal para isso.
Isso porque, durante a análise técnica da prestação de contas feita pela Inspetoria da Diretoria de Fiscalização do TCM, foi apurada a determinação, pelo prefeito, da abertura de créditos complementares em valores superiores aos autorizados pela lei orçamentária do município, sem nenhuma autorização legal.
O limite estabelecido em lei para isso é de 30% da receita fixada no orçamento, que equivale a R$ 8,1 milhões. No entanto, a solicitação do gestor envolve o montante de R$ 14,1 milhões. No oferecimento da denúncia-crime, o Ministério Público Estadual argumenta o descumprimento o artigo 167 da Constituição, que veda a abertura de crédito complementar sem a devida autorização da lei orçamentária.
Prescrição
A denúncia protocolada é embasada ainda no artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, que estabelece, entre os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, "ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal".
No entendimento do MP Estadual, a conduta do prefeito pôs em risco todo o orçamento do Município de Camocim, sendo considerada uma irregularidade grave. O gestor chegou a apresentar duas justificativas quando o processo tramitava no TCM, mas as defesas foi considerada "sem fundamentos", não sendo aceitas pelo Tribunal.
Arrecadação
No primeiro momento, Francisco Maciel Oliveira alegou que a solicitação de créditos adicionais se baseou no inciso da Lei Orçamentária que trata do excesso de arrecadação, que representou R$ 4,8 milhões. Como o argumento não foi acatado, justificou que, do valor de R$ 14 milhões, o valor real utilizado foi de R$ 9,2 milhões, pois o restante não teria sido utilizado. O TCM, no entanto, não acatou nenhum dos argumentos apresentados pelo prefeito.
Diante disso, o MP Estadual denunciou criminalmente o prefeito de Camocim, requerendo ao TJ-CE a notificação do gestor para apresentar defesa prévia no prazo de quinze dias e que, independentemente da manifestação do denunciado, a denúncia feita seja recebida e autuada.
O documento referente à denúncia-crime pede ainda que se determine a expedição de mandado de citação, para que o prefeito seja interrogado. Concluída a instrução, o Ministério Público ainda requer que a denúncia seja julgada procedente.
A iniciativa faz parte da continuidade do trabalho realizado pela Procuradoria de Crimes Contra a Administração Pública (Procap), órgão ligado ao MP` Estadual, no sentido de intensificar, neste ano de eleições municipais, a busca de condenações de gestores cearenses que tenham praticado crime contra a administração pública.
Conforme consta no documento remetido ao TJ-CE, o gestor apresentou prestação de contas anual referente ao exercício de 2006 ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) fora do prazo estabelecido pela lei. Além disso, utilizou a quantia de aproximadamente R$ 6 milhões sem amparo legal para isso.
Isso porque, durante a análise técnica da prestação de contas feita pela Inspetoria da Diretoria de Fiscalização do TCM, foi apurada a determinação, pelo prefeito, da abertura de créditos complementares em valores superiores aos autorizados pela lei orçamentária do município, sem nenhuma autorização legal.
O limite estabelecido em lei para isso é de 30% da receita fixada no orçamento, que equivale a R$ 8,1 milhões. No entanto, a solicitação do gestor envolve o montante de R$ 14,1 milhões. No oferecimento da denúncia-crime, o Ministério Público Estadual argumenta o descumprimento o artigo 167 da Constituição, que veda a abertura de crédito complementar sem a devida autorização da lei orçamentária.
Prescrição
A denúncia protocolada é embasada ainda no artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, que estabelece, entre os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, "ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal".
No entendimento do MP Estadual, a conduta do prefeito pôs em risco todo o orçamento do Município de Camocim, sendo considerada uma irregularidade grave. O gestor chegou a apresentar duas justificativas quando o processo tramitava no TCM, mas as defesas foi considerada "sem fundamentos", não sendo aceitas pelo Tribunal.
Arrecadação
No primeiro momento, Francisco Maciel Oliveira alegou que a solicitação de créditos adicionais se baseou no inciso da Lei Orçamentária que trata do excesso de arrecadação, que representou R$ 4,8 milhões. Como o argumento não foi acatado, justificou que, do valor de R$ 14 milhões, o valor real utilizado foi de R$ 9,2 milhões, pois o restante não teria sido utilizado. O TCM, no entanto, não acatou nenhum dos argumentos apresentados pelo prefeito.
Diante disso, o MP Estadual denunciou criminalmente o prefeito de Camocim, requerendo ao TJ-CE a notificação do gestor para apresentar defesa prévia no prazo de quinze dias e que, independentemente da manifestação do denunciado, a denúncia feita seja recebida e autuada.
O documento referente à denúncia-crime pede ainda que se determine a expedição de mandado de citação, para que o prefeito seja interrogado. Concluída a instrução, o Ministério Público ainda requer que a denúncia seja julgada procedente.
A iniciativa faz parte da continuidade do trabalho realizado pela Procuradoria de Crimes Contra a Administração Pública (Procap), órgão ligado ao MP` Estadual, no sentido de intensificar, neste ano de eleições municipais, a busca de condenações de gestores cearenses que tenham praticado crime contra a administração pública.
fonte:DN
Nenhum comentário:
Postar um comentário