A juíza federal Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, condenou o governo federal e o Estado de São Paulo a pagarem indenização no valor de R$ 1 milhão, cada, por não terem adotado medidas para impedir a realização de vestibulinhos para crianças que pretendem ingressar no primeiro ano do ensino fundamental.
Embora o parecer do Conselho Nacional de Educação determine que as avaliações não podem ter efeito classificatório, muitas escolas continuam adotando a prática.
A ação civil pública foi proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) para proibir os vestibulinhos nos colégios Santa Cruz, Porto Seguro e Nossa Senhora das Graças. Posteriormente, o Nossa Senhora das Graças fez um acordo com a procuradoria e parou de realizar avaliações classificatórias para o ingresso dos alunos. Segundo o MPF, a prática fere a inviolabilidade psíquica e moral das crianças.
Além das multas, a juíza determinou que o governo de São Paulo deverá fiscalizar as escolas para impedir a realização dos vestibulinhos para acesso ao primeiro ano, que são vedados pela Constituição. Ao governo federal cabe divulgar nacionalmente as normas que proíbem esse tipo de avaliação. “Todas as crianças têm o direito de acesso ao ensino fundamental, não somente aquelas crianças que as escolas privadas entendem que têm direito após submetê-las a uma sabatina de qualquer espécie”, escreveu a juíza na sentença.
Quanto a alegação das escolas de que não há vagas para todos e que é necessário fazer uma seleção, a juíza afirmou que as escolas privadas não podem cometer atos discriminatórios que caracterizam violação ao princípio constitucional da igualdade de acesso ao ensino fundamental.
A Procuradoria-Geral do Estado disse que vai recorrer da decisão. O Ministério da Educação afirmou que ainda não foi notificado.
Embora o parecer do Conselho Nacional de Educação determine que as avaliações não podem ter efeito classificatório, muitas escolas continuam adotando a prática.
A ação civil pública foi proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) para proibir os vestibulinhos nos colégios Santa Cruz, Porto Seguro e Nossa Senhora das Graças. Posteriormente, o Nossa Senhora das Graças fez um acordo com a procuradoria e parou de realizar avaliações classificatórias para o ingresso dos alunos. Segundo o MPF, a prática fere a inviolabilidade psíquica e moral das crianças.
Além das multas, a juíza determinou que o governo de São Paulo deverá fiscalizar as escolas para impedir a realização dos vestibulinhos para acesso ao primeiro ano, que são vedados pela Constituição. Ao governo federal cabe divulgar nacionalmente as normas que proíbem esse tipo de avaliação. “Todas as crianças têm o direito de acesso ao ensino fundamental, não somente aquelas crianças que as escolas privadas entendem que têm direito após submetê-las a uma sabatina de qualquer espécie”, escreveu a juíza na sentença.
Quanto a alegação das escolas de que não há vagas para todos e que é necessário fazer uma seleção, a juíza afirmou que as escolas privadas não podem cometer atos discriminatórios que caracterizam violação ao princípio constitucional da igualdade de acesso ao ensino fundamental.
A Procuradoria-Geral do Estado disse que vai recorrer da decisão. O Ministério da Educação afirmou que ainda não foi notificado.
BAND
Nenhum comentário:
Postar um comentário