Em decisão inédita, um juiz do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) condenou uma mulher a indenizar o seu ex-marido por danos materiais pelo pagamento de pensão alimentícia ao filho dela com outro homem. A decisão determina que Márcia Sena indenize em R$ 35 mil o ex-marido Carlos Barreto, que foi acionado para pagar a pensão da criança. O processo foi julgado em primeira instância e ainda cabe recurso. A ação foi movida por Carlos Barreto para a restituição do valor pago em pensão durante 11 meses, em 2010.
OPOVO
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