O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) condenou o colégio particular Ari de Sá Cavalcante, de Fortaleza, a pagar uma indenização de R$ 3 mil a um aluno que foi impedido de ingressar na escola por usar um cabelo no estilo moicano. A decisão foi tomada nesta semana pela 7ª Câmara Cível.
De acordo com o TJ, o estudante era repreendido pela coordenação do colégio devido ao seu corte de cabelo. Depois que o adolescente foi proibido de ingressar na escola, a família dele resolveu ajuizar ação requerendo indenização por danos morais.
Em agosto de 2009, o julgamento em primeiro grau condenou a instituição de ensino a pagar o equivalente a R$ 10 mil. A escola entrou com recurso alegando que teria sido um ato educacional que poderia ter sido resolvido com diálogo entre a família do estudante e a escola.
Ao analisar o caso, a 7ª Câmara Cível reformou a decisão de primeiro, fixando em R$ 3 mil a indenização a ser paga. "O ente privado pode regulamentar os procedimentos de sua atividade-fim. Tais regras, entretanto, não podem ser irrestritas e devem ser ponderadas", afirmou o relator do processo, desembargador Ernani Barreira Porto.
Ainda segundo o relator, a instituição de ensino não pode cometer excessos na autoridade pedagógica. A direção da escola não foi localizada para comentar a decisão.
ESG.
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