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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Calendário eleitoral já está em pleno vigor

O começo do processo eleitoral exige atenção do eleitor para não perder os prazos e observar o cumprimento das regras eleitorais. Informações que O POVO detalha hoje
Antes de votar, o eleitor deve estar atento a uma série de etapas previstas no calendário eleitoral 2012 (KLÉBER A. GONÇALVES)

Não só de debates inflamados, propagação de boatos e iniciativas políticas com segundas intenções indicam um início de eleições. Para a Justiça Eleitoral, o calendário que vai desembocar na escolha dos próximos prefeitos e vereadores em todo o Brasil já está em pleno vigor. Somente para este ano, uma extensa agenda de afazeres constam na programação do Judiciário, do Ministério Público, dos partidos políticos e, claro, do cidadão comum.

Entre os políticos, quem já havia de mudar de partido e transferir o domicílio eleitoral para a disputa, já o fez. Neste mês, já com nomes circulando pelas cidades num rol de apostas de pré-candidatos, as empresas e entidades que forem realizar as primeiras pesquisas de opinião pública já deverão se registrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É neste início de janeiro que também começa a ser vetada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos de calamidade, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária do ano anterior. Esta representa a primeira atividade que deverá ser monitorada por todos, numa vasta lista de normas que devem ser cumpridas em ano eleitoral.

Ao eleitor, além da tarefa social de denunciar possíveis descumprimentos da lei eleitoral, cabe estar atento para as datas relativas ao exercício de seu voto. Até 9 de julho, por exemplo, o eleitor com deficiência física ou mobilidade reduzida poderá solicitar a transferência para uma Seção Eleitoral Especial, comunicando suas restrições à Justiça Eleitoral.

Já em agosto se esgota o prazo para o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral nos dias de votação requerer a segunda via de seu Título Eleitoral, que deverá ser entregue em setembro. Nesse mesmo mês encerra-se o período de requerimento da segunda via do Título dentro do seu próprio domicílio eleitoral. Mesmo que com oito meses pela frente, a orientação é adiantar os procedimentos o quanto antes.

Crimes eleitorais
É partir deste início de janeiro que população também deve ficar atenta a irregularidades eleitorais. Em levantamento realizado pelo Ministério Público Federal, as transgressões às normas de eleição mais frequentes são inscrição fraudulenta de eleitores, propaganda eleitoral irregular e uso da máquina administrativa.

Além disso, figuram dentre as infrações mais comuns o transporte irregular de eleitores, a “boca de urna”, as doações ilegais para campanha e o aliciamento do eleitor com compra de votos. Elas podem acontecer em qualquer fase do processo eleitoral, desde a inscrição dos eleitores até o dia da votação, marcado para o dia 7 de outubro em primeiro turno e para 28 de outubro em segundo turno. O Poder Público disponibiliza toda a legislação eleitoral e contatos para informações e denúncias. (Marcela Belchior - marcelabelchior@opovo.com.br)

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

Uma série de regras e deveres devem ser cumpridos até o dia das eleições pela Justiça Eleitoral, partidos e também por você, eleitor. Tudo para que o próximo processo de escolha de prefeitos e vereadores transcorra da melhor maneira possível.

SERVIÇO

Onde denunciar os crimes eleitorais

O Ministério Público Eleitoral é o órgão que atua na fiscalização da regularidade e da lisura do processo eleitoral, zelando pela correta aplicação das leis eleitorais. No estado, ele é representado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará.

Endereço: Rua João Brígido, nº 1260, bairro Joaquim Távora, Fortaleza.

Telefone: (85) 3266-7300 / 7310

Site: www.prce.mpf.gov.br

Informações sobre datas, leis, direitos e deveres eleitorais podem ser obtidas através do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE):

Endereço: Rua Jaime Benévolo, nº 21, Centro.

Telefone: (85) 3388-3500

Site: www.tre-ce.gov.br

Saiba mais

Quem pode e quem não pode concorrer nas eleições de 2012

Para ser eleito, o cidadão precisa ter:

1. Nacionalidade brasileira

2. Filiação partidária até um ano antes da eleição

3. Alistamento eleitoral

4. Domicílio eleitoral na circunscrição do pleito desde um ano antes da eleição

5. Pleno exercício dos direitos políticos

6. Escolha em convenção partidária

7. Idade mínima de 21 anos para prefeito e 18 para vereador

8. Quitação na Justiça Eleitoral

Não podem se eleger os candidatos:

1. Analfabetos

2. Estrangeiros

3. Recrutados para o serviço militar.

4. Que não se desincompatibilizaram de algum cargo no prazo legal

5. Cônjuge e parentes em até segundo grau dos titulares do Poder Executivo, salvo se já titular e candidato à reeleição

6. Membros do Legislativo e do Executivo que tenham perdido seus mandatos, dentre outros casos

Fonte: Ministério Público Federal (MPF)

Crimes mais comuns
Inscrição fraudulenta de eleitores
Como: o eleitor inscreve-se em dois municípios ao mesmo tempo ou transfere o título apenas para votar em determinado candidato.
Penalidade: até 5 anos de prisão e multa.

Propaganda eleitoral irregular
Como: quando é feita em desacordo com o calendário eleitoral ou desobedecendo às normas proibitivas.
Penalidade: multa.

Uso da máquina administrativa
Como: utilizando bens ou serviços públicos para fins de campanha eleitoral fora das exceções previstas em lei.
Penalidade: cancelamento do registro de candidatura, cassação do diploma, perda de mandato.

Transporte irregular de eleitores
Como: contratação ou oferecimento de transporte a eleitores que residem fora da zona eleitoral, seja dentro do próprio município ou entre cidades diferentes.
Penalidade: 4 a 6 anos de prisão e multa.

“Boca de urna”
Como: propaganda eleitoral feita no dia das eleições, nas proximidades das seções de votação.
Penalidade: 6 meses a 1 ano de prisão e multa.
 
Doações ilegais para a campanha
Como: quem doa acima do limite, sem recibo ou sem registro contábil.
Penalidade: multa, cancelamento do registro de candidatura, cassação do diploma, perda de mandato.

Aliciamento do eleitor (compra de votos)
Como: é a oferta, promessa ou entrega de bem ou vantagem com o objetivo de obter o voto do eleitor.
Penalidade: 4 anos de prisão e multa.

Fonte: Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE).

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