Determinações legais
De acordo coma legislação do estado da Califórnia, os produtos que possuam níveis de 4-MEI acima de 29 microgramas precisam ter identificado no rótulo do produto um aviso indicando que o consumo pode aumentar o risco de câncer.
“Quando a maioria das pessoas lê ‘corante caramelo’ nos rótulos dos alimentos, acha que se trata de um ingrediente similar ao obtido ao derreter açúcar em uma panela”, explica Michael Jacobson, diretor executivo da CSPI. “Mas a realidade é bem diferente. Corantes feitos com amônia ou pelo processo de sulfito de amônia contêm substâncias que podem causar câncer e não fazem parte da cadeia alimentar. Sob nenhuma circunstância poderiam ter um nome inocente como ‘corante caramelo’”.Foi enviada uma petição à FDA, a agência americana responsável por controlar e regular as medicações e alimentos no país. Na petição, a CSPI solicitou a alteração do nome do produto para algo mais claro e direto como “corante caramelo quimicamente modificado” ou “corante caramelo por processo de sulfito de amônia”. Além disso, solicita também que nenhum produto que contenham o corante caramelo possa ser atribuído a característica de “natural”. O diretor executivo da CSPI já é mais rigoroso e defende que o corante não seja mais utilizado. Segundo ele é possível obter aquele tom marrom na bebida sem usar o 4-MEI. “A Coca-Cola e a Pepsi, com a anuência da FDA, estão expondo desnecessariamente milhões de americanos a uma substância que causa câncer”, afirmou.
“Quando a maioria das pessoas lê ‘corante caramelo’ nos rótulos dos alimentos, acha que se trata de um ingrediente similar ao obtido ao derreter açúcar em uma panela”, explica Michael Jacobson, diretor executivo da CSPI. “Mas a realidade é bem diferente. Corantes feitos com amônia ou pelo processo de sulfito de amônia contêm substâncias que podem causar câncer e não fazem parte da cadeia alimentar. Sob nenhuma circunstância poderiam ter um nome inocente como ‘corante caramelo’”.
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