Liminar deferida pelo juiz titular da 1ª Vara de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves determinou, ontem, o bloqueio das contas do Fundo de Participação do Município (FPM) e do Instituto de Previdência de Canindé. O objetivo é destinar recursos para o pagamento dos servidores ativos e inativos que estariam com salários e pensões atrasados.
Os funcionários públicos municipais de Canindé não teriam recebido os vencimentos relativos ao mês de fevereiro deste ano. O sindicato da categoria, então, entrou com ação na Justiça, sob alegativa de que a situação estaria causando grandes prejuízos à coletividade.
Segundo o juiz, o dinheiro deve ser pago aos servidores no prazo de até 48 horas, a partir do recebimento do mandado judicial. O Município tem até 15 dias para apresentar contestação.
fonte: O Povo
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