A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que planos de saúde são obrigados a atender emergências de pacientes portadores de doenças graves, mesmo durante o prazo de carência. Os ministros julgaram recurso apresentado pela família de um garoto diagnosticado com tumor no cérebro contra a SulAmérica Saúde.
A decisão, divulgada nesta sexta-feira, condena a seguradora a custear todos os procedimentos quimioterápicos, cirúrgicos e hospitalares relacionados ao menino.
A criança entrou como dependente do o pai em 25 de setembro de 2002 e o diagnóstico do tumor foi dado em 10 de janeiro de 2003. A cirurgia emergencial, custeada pelos seus pais, foi feita em 21 de janeiro de 2003. A seguradora havia se negado a pagar os procedimentos, com o argumento de que o menor estava submetido ao prazo de carência de 180 dias a partir da adesão ao seguro.
Argumento/ Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que é possível a estipulação contratual de prazo de carência, porém, o inciso V da mesma lei estabelece o prazo máximo de 24 horas para cobertura dos casos de urgência e emergência.
Segundo Salomão, os contratos de seguro e assistência à saúde são pactos de cooperação e solidariedade, cativos e de longa duração, regidos pelo princípio da boa-fé objetiva e pela função social, com o objetivo principal de assegurar ao consumidor tratamento e segurança.
“O Código de Defesa do Consumidor prevê a necessidade da adequação dos produtos e serviços à legítima expectativa de que o consumidor tem de, em caso de pactuação de contrato oneroso de seguro de saúde, não ficar desamparado, no que tange ao procedimento médico premente e essencial à preservação de sua vida”, afirmou Salomão.
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