Um caso de traição conjugal, que ficou famoso na pequena cidade de Nanuque, no Vale do Mucuri, acabou em disputa judicial. A desempregada D.S.M., de 49 anos, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 8.000 para o ex-marido, porque, além de ter sido infiel, fez piadas com o desempenho sexual do homem.
O adultério ocorreu em 2007, quando a mulher já vivia a cerca de dez anos em união estável com o funcionário público G.P.S, de 50 anos. Ambos trabalhavam no mesmo lugar, em um frigorífico da cidade que tem cerca de 800 funcionários, e, segundo relatos do processo, todos sabiam que ela traía o marido com um instrutor de autoescola, exceto o próprio companheiro.
Além da infidelidade da companheira, G.P.S. alegou ser vítima de comentários ofensivos e mentirosos sobre seu desempenho sexual. "Ela acabou com a minha imagem perante toda a cidade, como forma de justificar a sua traição", contou o marido.
Após descoberto o adultério, o casal se separou e, assim que a ex-mulher entrou com ação de dissolução de união estável, em 2010, pedindo a divisão dos bens, G.P.S. decidiu buscar a indenização.
A juíza Patrícia Bitencourt Moreira, que na época atuava na 2ª Vara de Nanuque, julgou procedente o dano moral sofrido pelo funcionário público. "A minha decisão não foi embasada na traição pura e simplesmente, mas, sim, no que veio acoplado à traição, que foram os comentários ofensivos dela, denegrindo a imagem do marido", explicou a magistrada.
Para chegar a essa conclusão, foram ouvidas testemunhas e apresentados também bilhetes trocados entre D.S.M. e o amante que teriam confirmado o adultério. Por fim, a juíza acatou parcialmente o pedido de G.P.S., determinando o pagamento de R$ 5.000 e não R$ 32,7 mil, como ele havia solicitado. "Acredito que esse já é um valor penoso para a ré", declarou Patrícia.
Ambas as partes recorreram da primeira decisão, a mulher pedindo a redução do valor e o marido, o aumento. No último dia 15, a 10ª Câmara Cível do TJMG optou por acatar parcialmente o recurso de G.P.S., fixando uma indenização de R$ 8.000.
O advogado do ex-marido, Tadeu Barberino Rios, informou que está analisando com seu cliente a possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo mais dinheiro. "Perto da vergonha que esse homem passou na cidade, R$ 8.000 ainda é pouco", justificou Rios.
Já a defensora de D.S.M., a advogada Suzi Patrice Aguilar, disse que não pretende recorrer da decisão. "Seria prolongar demais um problema", afirmou.
Ela comentou ainda que sua cliente está desempregada há dois anos e não tem bens em seu nome. "O ex-marido ganhou, mas não vai levar o dinheiro", afirmou Suzi.
Ações não são incomuns
Para o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, o homem sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa da companheira. A decisão, embora polêmica, não é a única. A Justiça mineira já julgou, neste ano, outra ação semelhante e também deu parecer favorável à pessoa traída. Nesse caso, era uma mulher de Lagoa da Prata, na região Centro-Oeste, que se sentiu lesada pela infidelidade do marido, com quem viveu durante 28 anos e teve dois filhos.
Ela alegou ainda ter sofrido humilhação e constrangimento, além de agressão por parte do companheiro. A Justiça determinou que o homem pagasse R$ 5.000 à ex-mulher.
No resto do país, também são frequentes as ações por danos morais motivadas por adultério, o que gera controvérsias entre juristas. "A traição em si não gera dano moral", afirmou a juíza Patrícia Bitencourt Moreira. (LC)
OTEMPO
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