Empresa condenada por desrespeitar Estatuto da Criança e do Adolescente
Publicado em 13/05/2011 - 9:52 por Roberto Maciel
Recebi do Tribunal de Justiça do Estado:
A 4ª Câmara Cível do Tribunal do Tribunal de Justiça do Ceará fixou em seis salários mínimos a multa que a empresa Horizonte Comércio Transporte e Turismo Ltda. deverá pagar por transportar crianças sem documentação. A decisão foi proferida na última quarta-feira (11/05), tendo como relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.
A empresa foi multada por transportar três crianças sem a devida documentação. A autuação foi realizada por agentes de fiscalização do Juizado da Infância e da Juventude no terminal rodoviário Antônio Bezerra, no dia 24 de abril de 2005. O Ministério Público (MP) estadual, por meio de parecer, pediu a condenação da Horizonte, com aplicação de multa de 50 salários mínimos, argumentando o Estatuto da Criança e do Adolescente havia sido infringido.
A Horizonte Comércio Trasporte e Turismo não apresentou defesa no prazo legal e o então juiz da 5ª Vara da Infância e da Juventude, Francisco Darival Beserra Primo, que hoje é desembargador, determinou a condenação da promovida em 36 salários mínimos. O dinheiro seguirá para o fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza.
Só depois do baque da multa, a empresa recorreu, alegando que não era responsável pelo fato de os menores não portarem documentos. A desembargadora Maria Iracema Martins do Vale manteve a constatação do erro mas reduziu – e muito – a multa para seis salários mínimos, por achar que Darival “exorbitou a justa medida para a hipótese, uma vez que não se observam circunstâncias agravantes da ilicitude”.
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