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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Receber e-mail e telefonema do chefe em casa é hora extra

O seu celular toca sempre fora do expediente e sua caixa de e-mails registra mensagens em horas de descanso e você precisa responder. Mesmo trabalhando, você nunca recebeu por esse trabalho extra. Essa realidade deve mudar com a Lei 12.551/2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro.

A lei altera o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para equiparar os efeitos jurídicos para quem trabalha por meios telemáticos (trabalho a distância) e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos na empresa. "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego", diz a nova lei.

A consultora trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Maria Augusta Meigger, disse que a lei, que regulamenta a atividade a distância, já está gerando polêmica. "As empresas estão começando a ficar preocupadas", disse. Para a advogada, o empregador vai tomar mais cuidado. "As empresas que fornecem celular para o empregado ficar à disposição da empresa devem tomar cuidado", disse a especialista.

Para Meigger, o artigo 6º, que já existia na CLT, tinha uma redação antiga e não alcançava algumas situações como as novas tecnologias e gente que trabalha no celular e em atividades em que o trabalhador fica fora da empresa o dia todo. "Essa lei veio para que as empresas respeitem o horário do empregado", disse.

O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, Alan Balaban Sasson, disse que em 1943, quando foi criada a CLT, o artigo 6º já falava em trabalho em domicílio, mas não existia uma lei específica que falasse qual o tipo de proteção ao trabalhador.

"Os tribunais, nos últimos 20 a 30 anos, vêm julgando esse tipo de caso por meio de interpretações de outros artigos com provas testemunhais. Agora, o que aconteceu, é que eles colocaram no papel", disse o especialista.

Alan Sasson explicou ainda que para a pessoa ser considerada empregado, são quatro requisitos: subordinação a ordens, onerosidade (receber pelo trabalho), pessoalidade (só você pode fazer o trabalho) e habitualidade (trabalha num período específico). "Não importa onde essa pessoa esteja. Ela é considerada um empregado da empresa mesmo se ela estiver trabalhando em casa", informou Sasson.


PESQUISA DE HÁBITOS
Até 80% trabalham na folga
Uma pesquisa da agência de recrutamento Asap mostrou que os meios tecnológicos invadiram a vida do trabalhador. Um levantamento, feito com 1.090 pessoas com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 15 mil, mostrou que mais de 50% dos empregados brasileiros respondem a e-mails de trabalho durante suas férias. A pesquisa também revelou que 80% dos funcionários são acionados pela empresa nas folgas por mensagens de celular.

E mais da metade dos entrevistados disse que o teto da carga horária aumentou de oito para dez horas diárias nos últimos anos.

Para 68,5% dos entrevistados, a carga horária no trabalho aumentou nos últimos cinco anos. E 56,1% disseram que não tiveram aumento de remuneração satisfatório que compensou a alta das horas trabalhadas.

Pelo visto, a Lei nº 12.551/2011, de autoria do ex-deputado federal Eduardo Valverde (PT-RO) e sancionada no último dia 15 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff, será muito consultada, diante do descontentamento do trabalhador brasileiro com o uso dos meios tecnológicos por seus empregadores. (HL)

TST vai analisar o caso somente em fevereiro
BRASÍLIA. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai decidir no fim do recesso, em fevereiro, se os empregadores terão que pagar hora extra ao acionarem funcionários em casa, fora do expediente na empresa. A medida anunciada ontem pelo presidente do tribunal, ministro João Oreste Dalazen, tem por objetivo acabar com dúvidas criadas pela lei sancionada por Dilma.

A mesma norma também diz que, para fins jurídicos, não há distinção entre uma ordem dada pelo chefe, pessoalmente, ou à distância, por meio eletrônico.

"Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio", diz a lei.
O TEMPO

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