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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

A partir de 1 de Março - Para ter restituição mais cedo, deve-se declarar logo

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Passada toda a festança promovida no Carnaval, a maioria dos especialistas aconselha: é hora de pensar na declaração do Imposto de Renda (IR). Ao seguir o conselho, além de ter tempo sobrando para resolver eventuais problemas no preenchimento dos formulários, o contribuinte (pessoa física) poderá receber mais cedo a restituição.

Ou seja, é a forma ideal para evitar que o dinheiro a ser recebido esteja apenas nos últimos lotes liberados pela Receita Federal, fugindo da última hora. Em 2012, o prazo para efetuar a declaração é entre 1º de março e 30 de abril e são obrigados a declarar todos os que tiveram rendimento acima de R$ 23.499,15.

Rendimentos

Uma das dicas repassadas pelos especialistas é organizar todos os papéis e ter uma atenção especial com os comprovantes de rendimentos. No caso de algum faltar, o correto é procurar o departamento pessoal ou setor de recursos humanos da empresa a qual foi prestado o serviço para resgatar o comprovante ou emití-lo novamente.

Para garantir ainda mais todas as informações coletadas, o contribuinte deve cruzar os dados fornecidos e realizar a soma destes rendimentos, somando os salários - no caso de mais de um emprego - aos ganhos com prestação de serviços.

Não obrigados

Já em alguns casos, mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, vale a pena fazer a declaração do IR. Os especialista no procedimento defendem também que existem casos que compensa a apresentação da declaração, mesmo não estando entre o grupo obrigado a fazer pela Receita Federal.

"Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Ele ainda observa que "o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de R$ 23.499,15 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo". Como exemplo, o diretor cita o caso de quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias. Outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, o qual pode ser observado pelo contribuindo tem seu informe de rendimento.

fonte: DN





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