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sábado, 31 de março de 2012

Boleto: banco não pode cobrar


São Paulo A cobrança de tarifa pelo recebimento de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A determinação faz parte da decisão que rejeitou recurso do ABN Amro Real S/A (comprado pelo Santander) e do Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Segundo o STJ, esse tipo de tarifa constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores. Para o ministro Luis Felipe Salomão, como os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento com boleto ou ficha de compensação constitui "dupla remuneração" pelo mesmo serviço. No caso julgado, o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil pública contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências.

Para o Ministério Público, a ilegalidade dessa prática já foi reconhecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por conta da existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor. Em primeira instância, os bancos foram proibidos de realizar essa cobrança, sob pena de multa diária de R$ 500,00 a cada cobrança, em favor de fundo público a ser indicado pelo Ministério Público. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual.


DN

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