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sexta-feira, 30 de março de 2012

Caixa Seguradora é condenada a pagar R$ 20 mil para beneficiária que teve pedido de seguro negado

A Justiça cearense condenou a Caixa Seguradora S/A a pagar R$ 20 mil para J.A.X.M.L., beneficiária de seguro de vida.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce).

Segundo os autos, J.H.A.L., marido de J.A.X.M.L., firmou seguro no valor de R$ 10 mil para o caso de morte acidental.
No contrato, ele colocou a mulher como única beneficiária.

Em 2003, J.H.A.L. faleceu após sofrer acidente de carro no Município de Pentecoste, distante 103 Km de Fortaleza.
Em razão disso, a esposa requereu administrativamente o pagamento do benefício, mas teve o pedido negado.

Ela, então, ajuizou ação solicitando o recebimento do seguro, bem como a condenação da seguradora por danos morais.
Alegou que, além de perder o marido, teve que suportar aborrecimentos para receber um direito que lhe era assegurado contratualmente.

A Caixa Seguradora, em contestação, disse que não efetuou o pagamento porque a vítima estava alcoolizada no momento do acidente. A negativa estaria prevista em cláusula contratual.

Em outubro de 2007, o juiz da 3ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Cid Peixoto do Amaral Netto, condenou a empresa a pagar o seguro devido, além de R$ 10 mil por danos morais.
O magistrado considerou que não foi juntada nenhuma prova sobre a embriaguez alegada.

Objetivando reformar a sentença, a seguradora interpôs apelação (nº 42024-57.2007.8.06.0001/1) no TJ/Ce.
Ao analisar o caso nessa 4a.feira (28/03), o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos  Mota, destacou que “não houve qualquer tipo de exame químico-toxicológico e sequer foi pedido pela Caixa que fosse feito o exame para provar a sua alegação”.

O relator destacou ainda que “a autora passou por um verdadeiro abalo moral, além da humilhação, angústia e sentimento de impotência em resolver a situação”.
Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau.

Fonte: TJ/Ceará

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