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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Inadimplência tem maior alta para abril em uma década

Repique em março costuma ser atenuado no mês seguinte. Neste ano, contudo, não cedeu em abril
São Paulo O endividamento dos consumidores brasileiros impactou a inadimplência registrada em abril. O indicador da Serasa registrou a maior alta na comparação com o mês anterior em dez anos.

Março é tradicionalmente um dos meses mais críticos do ano para os consumidores, com impacto no orçamento de gastos com material escolar e impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedades de Veículos Automotores).

O repique da inadimplência em março costuma ser atenuado com uma redução no indicador do mês seguinte. Neste ano, contudo, o nível de inadimplência não cedeu em abril. O avanço foi de 4,8% na comparação mensal, o mais alto desde 2002. A alta é ainda maior em relação ao mesmo período de 2011, com avanço de 23,7%.
Pressão
Os resultados dos meses de março e abril pressionaram o nível acumulado no quadrimestre. Neste período, o índice foi 19,6% superior ao ano anterior.

Para os economistas da Serasa Experian, o indicador do mês indica que as dificuldades em honrar despesas de início de ano, aliadas ao endividamento crescente, se estenderam para além do mês de março.

A maior contribuição para o indicador tem origem nas contas de cartões de crédito, lojas e prestadoras de serviço --telefonia, água e energia--, a chamada inadimplência não bancária, que avançou 8,8%.
Limpando o nome
Caso o consumidor fique com o nome sujo nas cadastros da Serasa ou SPC, é possível reabilitar o crédito na praça.

Para ter o nome retirado destes cadastros, uma das quatro possibilidades precisa acontecer. Uma delas é o pagamento da dívida. Após o pagamento da dívida junto ao credor, o nome poderá ficar limpo e ser retirado destes cadastrados, sob pena da Serasa ou SPC sofrer processo por danos morais, conforme Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, o ex-devedor deverá administrativamente requerer que seu nome seja retirado dos registros da Serasa e SPC.

Outra forma é esperar pela expiração do prazo de cinco anos, período em que o nome do devedor inadimplente fica registrado nestes cadastros.

Uma terceira possibilidade é a prescrição do título (cheque, nota promissória, duplicatas, letra de câmbio) que originou a dívida. Para estes tipos de títulos a prescrição é de três anos. Porém, neste caso a remoção não é automática e nem tão simples, a remoção só será possível através de uma ação judicial.

Existem casos em que a dívida é passível de ser questionada. A pessoa prejudicada poderá propor uma ação judicial e requerer uma liminar solicitando a remoção do seu nome dos cadastros da Serasa e SPC.

A remoção do nome poderá acontecer, porém, a partir da liminar segue-se o percurso normal para esta ação judicial ser julgada, o que poderá levar anos até ser concluída.


fonte DN

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